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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 101/2016/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2016 Objeto: Registro de preços para Aquisição de materiais de papelaria para uso em escritório e para uso pedagógico, acessórios e afins, aviamentos e materiais para artesanato, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

Socorro, 12 de Dezembro de 2016.

 

 

REF.: ESCLARECIMENTO DO EDITAL PELA EMPRESA: RODRIGO TONELOTTO – EPP

  

PROCESSO Nº 101/2016/PMES

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2016

Objeto: Registro de preços para Aquisição de materiais de papelaria para uso em escritório e para uso pedagógico, acessórios e afins, aviamentos e materiais para artesanato, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

 

Conforme esclarecimento da empresa RODRIGO TONELOTTO EPP. por primeiro, cumpre salientar a intempestividade do esclarecimento apresentado pela empresa via e-mail aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, a qual não pode ser aceita, considerando os termos do edital.

 

Apesar da Intempestividade temos a informar que se trata de licitação do tipo: Menor Preço por Item e nenhum dos itens ultrapassa o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para melhor explicação transcrevo o texto da Lei 147/2014 que é claro quanto ao dever da administração em aplicar a licitação diferenciada por item cujo valor seja de até R$ 80.000,00. “Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (grifos nossos).

 

 

Silvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira