Socorro, 12 de Dezembro de 2016.
REF.: ESCLARECIMENTO DO EDITAL PELA EMPRESA: RODRIGO TONELOTTO – EPP
PROCESSO Nº 101/2016/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2016
Objeto: Registro de preços para Aquisição de materiais de papelaria para uso em escritório e para uso pedagógico, acessórios e afins, aviamentos e materiais para artesanato, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital. |
Conforme esclarecimento da empresa RODRIGO TONELOTTO EPP. por primeiro, cumpre salientar a intempestividade do esclarecimento apresentado pela empresa via e-mail aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, a qual não pode ser aceita, considerando os termos do edital.
Apesar da Intempestividade temos a informar que se trata de licitação do tipo: Menor Preço por Item e nenhum dos itens ultrapassa o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para melhor explicação transcrevo o texto da Lei 147/2014 que é claro quanto ao dever da administração em aplicar a licitação diferenciada por item cujo valor seja de até R$ 80.000,00. “Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (grifos nossos).
Silvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira