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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 101/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020 – Objeto: Registro de preços para Aquisição de Mudas Nativas do Bioma Mata Atlântica e Manutenção, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

PROCESSO Nº 101/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020
Objeto: Registro de preços para Aquisição de Mudas Nativas do Bioma Mata Atlântica e Manutenção, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

 

 

Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento.

 

 

Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, foi recebido questionamento via e-mail, tempestivamente, alegando o que segue:

 

“Vejo esta licitação pela segunda vez disponível para participação! Vejo também que o motivo foi pela a “ATA deserta”.

É bastante óbvio que foi deserta  e vi o novo edital e digo que será deserta novamente!

Os preços máximos ofertados pela administração pública responsável É EXTREMAMENTE ABOMINÁVEL! Só pelos valores das mudas de R$2,05, não paga nem a muda, muito menos a execução para plantar como dito neste item! Este serviço todos nós sabemos claramente, inclusive a Secretaria de Meio Ambiente da Estância de Socorro, que exige muito de operação manual, ou seja, na abundância de contratação de funcionários para que consiga executar o plantio de 30.200 mudas!

Este tipo de serviço, é o famoso serviço que “quebra” uma empresa, caso haja alguma que seja adjucada! O valor global quando visualizado é empolgante, fazendo com que haja alguma empresa inexperiente achar que vai ter lucro com tal! Isso é um descaso com empresários que geram emprego neste país!

Esta licitação tem que ser impugnada IMEDIATAMENTE, por dispor de orçamento TOTALMENTE INEXEQUÍVEL!

Conforme resposta ao esclarecimento pela Secretaria de Serviços em 03/09/2020 em resposta ao esclarecimento encaminhado, via e-mail em 02/09/2020, o qual embora intempestivo é imperiosa a necessidade de análise.”

 

O questionamento foi encaminhado ao departamento responsável e o mesmo manifestou-se nos seguintes termos:

 

              Em análise ao processo em epígrafe verificou-se que o processo seguiu os trâmites legais, inclusive quanto a aferição da média estimada, pois buscou-se no mercado três cotações de preços que embasaram o valor máximo constante no edital, portanto não há que se falar em inexequibilidade de preços.

Diante ao exposto, considerando a resposta do Departamento Requisitante informando que o processo está em conformidade com as exigências legais, entendemos que o processo está formalmente em ordem, podendo ser mantido em todos os seus termos.

 

Socorro, 30 de dezembro de 2020.

 

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira