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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 100/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023 – Objeto: Registro de Preços para serviços de coleta, transporte e destinação final de lixiviado (chorume) gerado no Aterro Sanitário Municipal de Socorro, a serem realizados por empresa especializada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

Socorro, 08 de novembro de 2023.

 

 

PROCESSO Nº 100/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023

 

Objeto: Registro de Preços para serviços de coleta, transporte e destinação final de lixiviado (chorume) gerado no Aterro Sanitário Municipal de Socorro, a serem realizados por empresa especializada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

 

Assunto: Resposta a esclarecimento.

 

 

                Em resposta ao esclarecimento encaminhado, via e-mail, pelo Escritório Contábil Gasparotte.

               Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE do esclarecimento acima citado, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 23.1 do edital:

“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

  • 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
  • 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”

23 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

 

23.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico licitacao@socorro.sp.gov.br.

 

 

 

 Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 09/11/2023 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 23.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculada, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 06/11/2023. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade dos esclarecimentos apresentados somente no dia 08/11/2023 às 09h28m.

                   Por segundo, em que pese à explanação quanto à intempestividade, é imperiosa a necessidade de ressaltar os itens do edital, abaixo elencados:

“6.3.3 – Declaração de que caso sagre-se vencedora do certame apresentará cópia autenticada ou emitida através de site oficial da LICENÇA DE OPERAÇÃO DA ETE que receberá o chorume, devidamente regular e vigente, em até 05 (cinco) dias úteis, após declarado vencedor do certame. (Modelo Anexo VIII)”.

17 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE (S) REGISTRADO(S):

17.1.20 – Descartar o chorume em ETE devidamente licenciada.

17.1.21 – Apresentar o certificado de destinação final – CDF após cada descarte de chorume.

7 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) REGISTRADO(S):

 

7.1 – Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:

7.1.15 – Descartar o chorume em ETE devidamente licenciada;

7.1.16 – Apresentar o certificado de destinação final – CDF após cada descarte de chorume.

 

ANEXO Il  – TERMO DE REFERÊNCIA

4.2 Destinação do chorume:

O efluente (chorume) só poderá ser destinado à Estação de Tratamento de Esgoto licenciada e aprovada pela CETESB. A empresa vencedora deverá apresentar declaração em até 5 (cinco) dias úteis, que comprove a ETE que receberá o chorume e sua licença de operação.

Após cada descarte do chorume a empresa deverá apresentar o certificado de destinação final-CDF.

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) será fornecido pela CONTRATANTE.

É de total responsabilidade da CONTRATADA por todas as despesas decorrentes da coleta, transporte e destinação final do material coletado no Aterro Sanitário Municipal, não cabendo a esta instituição quaisquer ônus que possam surgir por ocorrência de algum imprevisto ou irregularidade cometida. (Grifo Nosso)

 

Informamos que todas as informações pertinentes e necessárias referentes a prestação dos serviços, as quais foram solicitadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável constam no edital disponibilizado na íntegra no site oficial da municipalidade.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira