Socorro, 04 de outubro de 2018.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 098/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2018, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de playgrounds e afins, entregues e instalados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.
Resposta ao pedido de esclarecimento recebido tempestivamente através de e-mail pela empresa LEVIN COMERCIAL LTDA., nos seguintes termos:
Pela empresa LEVIN COMERCIAL LTDA:
1 – QUESTIONAMENTO
Estou com duvida referente ao PR 043/2018.
Onde esta a qualificação técnica das empresas, estão dizendo que a empresa devera ter um responsável técnico com registro no CREA/SP, por causa das instalações dos playgrounds etc. porém, tem itens que não precisa de instalação técnicas, ex: Casinha de Boneca, tapete de borracha, banco em forma de lápis, mini escorregador pequeno etc…ou seja, não precisa de responsável técnico com registro no CREA/SP para alguns itens, quero saber quais itens precisa do responsável técnico e os que não precisam.
6.3.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
PARA OS EQUIPAMENTOS COM INSTALAÇÃO INCLUSA, DEVERÁ ALÉM DA COMPROVAÇÃO EXIGIDA NO ITEM ACIMA, APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
b – Registro no CREA/SP e/ou CAU da empresa licitante e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), dentro de sua validade.
c – Comprovação de que possui em seu quadro técnico profissional com atribuições para execução dos serviços objeto da licitação, devidamente reconhecido pela entidade competente.
c.1 – Para comprovação do vínculo de trabalho do responsável técnico, detentor do(s) atestado(s), a empresa poderá apresentar cópia do contrato social, caso o responsável seja sócio, cópia da carteira de trabalho, ou através de contrato de prestação de serviços, caso se trate de profissional contratado, o qual deverá se responsabilizar tecnicamente pela execução dos serviços.
Resposta: A exigência refere-se aos itens com instalação inclusa e para os quais existe a necessidade de responsabilidade técnica, a qual foi solicitada visando garantir a segurança das instalações, portanto a exigência é pertinente e cabível para todos os equipamentos em que consta a necessidade de instalação.
Flávia Maria Teixeira Beneduzzi
Secretaria Municipal de Educação