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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 081/2017/PMES   PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2017   Objeto: Aquisição de veículos, tipo motocicleta trail de até 300CC, veículos tipo caminhonete de grande porte, veículos tipo Mini Van de 07 lugares, zero km, ano/modelo a partir de 2017/2017, a ser adquirido através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013 visando a Reestruturação e Uniformização da Guarda Civil Municipal, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

PROCESSO Nº 081/2017/PMES

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2017

 

Objeto: Aquisição de veículos, tipo motocicleta trail de até 300CC, veículos tipo caminhonete de grande porte, veículos tipo Mini Van de 07 lugares, zero km, ano/modelo a partir de 2017/2017, a ser adquirido através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013 visando a Reestruturação e Uniformização da Guarda Civil Municipal, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

  

Assunto: Resposta a Esclarecimento.

  

Em resposta ao esclarecimento recebido, pela empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA., temos a esclarecer o que segue:

 

1 – A motorização necessitaria ser alterada de 3.0 para 2.8, além disso não temos azul escuro na linha de produção. O veículo terá que ser pintado externamente na cor azul escuro e internamente na cor branca? E em razão da pintura o prazo de entrega precisa ser alterado para 60 a 90 dias. Há possibilidade de se aceitar este prazo?

 

Resposta: Primeiramente cumpre salientar que se trata de aquisição de equipamentos através convênio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013 visando a Reestruturação e Uniformização da Guarda Civil Municipal.

 

Todas as especificações constantes no termo de referência do edital, são as especificações constantes no plano de trabalho, devidamente aprovado pelo órgão federal e o convênio em sua Cláusula Segunda – Do Plano de Trabalho – Parágrafo Único, determina que a reformulação do plano de trabalho deverá ser previamente apreciada pelo setor técnico e aprovada pelo Secretário da SENASP/MJ, vedada, porém a mudança de objeto.

 

Portanto considerando a determinação do convênio e considerando que se trata de especificações mínimas, existindo no mercado produtos com estas características ou superiores, não há como alterar as especificações do veículo. Quanto a cor, também se trata de exigência contida no plano de trabalho, portanto a empresa que for declarada vencedora do certame deverá entregar o veículo na cor exigida, inclusive para que conste no documento do veículo esta cor.

Referente ao prazo de entrega não houve outros questionamentos neste aspecto, portanto entendemos que o prazo estipulado é suficiente para a empresa que for declarada vencedora do certame possa efetuar a entrega do veículo.

Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.

 

Socorro, 18 de outubro de 2017.

  

 Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira