Socorro, 28 de julho de 2023.
PROCESSO Nº 072/2023/PMES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
Objeto: Aquisição de bens-investimento “eletroeletrônicos, equipamentos de informática, instrumentos musicais, móveis de escritório, materiais esportivos, brinquedos, playgrounds”, oriundos de Emenda Parlamentar 202237170001, destinada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Socorro/SP- APAE, programação nº 355210620220004, através do Ministério da Cidadania, Portaria MC nº580, de 31/12/2020, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.
Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento
Em resposta aos esclarecimentos recebidos em 07/07/2023 e 12/07/2023, os quais ocasionaram a suspensão do processo para análise e revisão das especificações dos itens 07 e 20.
Considerando tratar-se de questionamentos de ordem técnica, os esclarecimentos foram encaminhados a secretaria solicitante para análise e a mesma manifestou-se no seguinte sentido:
ESCLARECIMENTO 01 – sobre o item – 7 (Tabela de basquete Comprimento: 6 cm Altura: 50 cm Largura: 69 cm Peso: 2440 g Acompanha aro e rede mdf) tenho dúvidas sobre essas medidas, não estou encontrando as mesmas o descritivo está muito confuso referente ao pregão eletrônico – 005/2023.
Resposta: Após análise verificamos que as medidas constantes no item 7 – Tabela de basquete estavam erradas, devendo ser corrigida as especificações nos termos que segue:
· 01-Tabela de basquete
· Altura: 120 cm · Largura: 180cm · Acompanha rede em polipropileno · Compensado Naval · Aro: Medida oficial
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ESCLARECIMENTO 02 – Referente ao item 20
Questionamento 1 – É solicitado “Processador Intel Core i5-9100 3.06 GHz de 9º Geração com 4 Núcleos”, modelo de referência se contradiz em linha e geração da marca, sendo assim não existe esse modelo. Com base nisso pergunto, será considerado apena a especificação “3.06 GHz 4 Núcleos” Está correto o entendimento? Questionamento 2 – É solicitado processador “intel” e “Placa Mãe H310 com socket 1151” Tendo em vista, que em licitações é vetado o direcionamento de marca e modelo sem que haja uma justificativa técnica, conforme Lei 8.666/93 art. 7º, § 5º e no art. 15, § 7º, inc. I, entendemos que serão aceitos processadores AMD desde que atendam as características apresentadas nas especificações do edital. Está correto o entendimento? Questionamento 3 – Será aceito placa de vídeo off board?
Resposta: Considerando os questionamentos 1, 2 e 3, acima citados, solicitamos a análise técnica do Centro de Processamento de Dados desta Prefeitura, o qual após análise nos confirmou que as especificações continham alguns equívocos e nos pontuou as correções necessárias. Portanto, o descritivo do item 20 – Computadores deve ser corrigido com as seguintes especificações:
05- Computadores
-Computador do tipo desktop que contenham as seguintes características: -Processador de no mínimo 3.70Ghz, 6 núcleos e 12 threads, 8MB de cache L3 e 7nm, com gráfico integrado de 7 núcleos e frequência de 1900Mhz -Placa mãe Compatível com Processador, com rede 100/1000, 2 portas Usb 3.0 e placa de som integrada; -1x8GB de memória DDR4 3200Mhz; -SSD 240GB ou 256GB M2 NVME; – Adaptador de Rede Wireless, 150Mbps, Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b – Gabinete com fonte de no mínimo 500 watts reais com selo 80 Plus; – Teclado USB; – Mouse USB; – Monitor 19.5 polegadas LED HD, Tipo de Tela: LED TN, Brilho: 200 cd/m², Resolução Máxima: 1366 x 768, Tempo de Resposta: 2ms, – No mínimo 12 meses de garantia de todas as peças. |
Diante as especificações dos itens 07 e 20 devidamente corrigidas, o edital deverá ser retificado e posteriormente republicado recontando o prazo legal de disponibilização.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira