PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.
Assunto: Resposta a Esclarecimento.
Em resposta ao esclarecimento encaminhado, tempestivamente, através de e-mail, pela empresa RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA., temos a esclarecer o que segue:
Pergunta: Já fizemos a visita nas escolas, minha pergunta é: precisa TROCAR O ATESTADO DE VISITA ou o mesmo está valido.
Resposta:
O edital referente ao processo em epígrafe, no item 3.6.1. traz a seguinte redação: “Considerando tratar-se de republicação de edital, as visitas técnicas já realizadas, nos termos estabelecidos acima, serão consideradas válidas, não havendo necessidade de refazer as visitas.(grifo nosso)”.
Considerando que o edital é claro quando afirma que as visitas técnicas já realizadas, nos termos estabelecidos acima, serão consideradas válidas, portanto não há que se questionar, o termo único de visita emitido nos moldes estabelecidos no item 3.5 do edital será considerado válido. Os atestados das visitas já realizadas deverão ser trocados pelo termo único de visita nos moldes estabelecidos no item 3.4 do edital.
3.4 – A vistoria deverá ser agendada com a Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone (19) 3855.9668 ou 3855-9611, e, logo após o término da visita, as licitantes deverão trocar os termos individuais de visita (modelo – anexo VII), por termo único de visita que será elaborado pela própria Secretaria.
3.5 – A Secretaria Municipal de Educação designará servidor que se responsabilizará pelas trocas dos atestados de visita pelo termo único de visita, e por eventuais dúvidas das licitantes com relação à visita técnica. O referido termo único de visita expedido pela Secretaria de Educação deverá fazer parte dos documentos constantes do Envelope nº02 – Habilitação, sob pena de inabilitação imediata da licitante.
3.6 – As visitas técnicas, bem como a troca dos atestados, nos termos acima expostos, poderão ser realizadas até, no máximo, dia 20/08/2018 às 16horas.
3.6.1 – Considerando tratar-se de republicação de edital, as visitas técnicas já realizadas, nos termos estabelecidos acima, serão consideradas válidas, não havendo necessidade de refazer as visitas.
Socorro, 08 de agosto de 2018.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira