Socorro, 21 de agosto de 2018.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.
Resposta a esclarecimento encaminhada, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa MARMITARIA EIRELI, sobre as seguintes questões:
1 – DA CARGA HORÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS
No item 26.1.3 do Edital é previsto que “Os Servidores da Prefeitura Municipal de Socorro é pelo regime CLT, com carga horária de 40 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, sendo que não há uma escola específica para cada funcionário, mesmo porque esse pode ser alocado e remanejado, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação”.
Nesse sentido, deve ser esclarecido qual a carga horária dos funcionários da empresa licitante. Se também será de 40 horas ou diversa?
Resposta: Essa cláusula do edital é informativa, referente ao quadro de funcionários pertencente a esta Prefeitura, sendo que o edital, bem como o memorial descritivo traz todas as informações necessárias e pertinentes quanto ao número de refeições a serem servidas e os cardápios a serem fornecidos, sendo que o regime de contratação, bem como a carga horária dos funcionários da empresa contratada é de sua inteira responsabilidade, respeitando a legislação vigente nesse aspecto.
2 – DOS GÊNEROS ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NA PROPOSTA (RESOLUÇÃO 26/2013)
Em relação aos gêneros adquiridos da agricultura familiar, cabível o seguinte esclarecimento: o valor que será pago pelos gêneros (30%) deve integrar o valor total da proposta ou não?
Resposta: O item 39.2 do edital traz claramente: “Desta forma, considera-se que o valor utilizado com a Agricultura Familiar não está incluso no valor estimado da presente contratação, devendo os licitantes levarem em conta o valor estimado de referência das disposições preliminares deste edital, para formularem suas propostas.”
3 – DO ANEXO VI – RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÍNIMOS PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS
Em relação ao Anexo VI – “Relação dos equipamentos e utensílios mínimos para as unidades educacionais”, deve ser esclarecido quem irá fornecer os utensílios previstos nesta relação: a contratante ou a contratada?
Resposta: O edital e seus anexos traz a seguinte redação:
QUANTO AOS UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES;
Fica a cargo da licitante vencedora a reposição na mesma especificação dos equipamentos e utensílios extraviados ou danificados de propriedade da Prefeitura.
A licitante vencedora será responsável pelo conserto e manutenção corretiva dos utensílios e equipamentos de propriedade da Prefeitura, devendo devolvê-los em boas condições de uso ao final do contrato.
A licitante vencedora deverá retirar dos locais de trabalho por sua conta e risco os equipamentos e tudo mais que for de sua propriedade, dentro de 10(dez) dias após o término do contrato.
Conforme ainda consta no Anexo II – Memorial Descritivo do Edital As instalações existentes de cada unidade educacional, bem como os equipamentos e utensílios disponíveis, poderão ser aproveitados, a critério da Contratante, quando a mesma julgar necessário, para o preparo da alimentação quanto para distribuição e despensa.
- Caso os equipamentos e utensílios já existentes não sejam considerados suficientes ou adequados, a proponente vencedora deverá executar as adequações que julgar necessárias, observadas as condições impostas pelos órgãos sanitários, que correrão por sua conta e risco, sem ônus para a Prefeitura, devendo ser apresentadas, obrigatoriamente, em sua proposta.(grifo nosso)
Em complemento ao Memorial Descritivo o anexo VI traz a relação de equipamentos mínimos necessários a execução dos serviços, sendo de responsabilidade da contratada o fornecimento dos mesmos, conforme texto acima transcrito.
Considerando ainda que anexo VI traz a relação de equipamentos mínimos necessários à execução dos serviços, bem como o inventário dos utensílios pertencentes à municipalidade, o edital traz todas as informações necessárias ao conhecimento dos interessados para a formulação de proposta.
4 – DIVERGÊNCIA DO QUANTITATIVO PREVISTO NO ANEXO III – RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS COM AS RESPECTIVAS LOCALIZAÇÕES E NÚMEROS DE ALUNOS MATRICULADOS E DO ANEXO XI – MODELO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
O quantitativo previsto no Anexo III – Relação das Unidades Educacionais com as respectivas localizações e número de alunos matriculados divergem do quantitativo previsto no anexo XI – MODELO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL.
Assim, deve ser esclarecido qual quantitativo deve ser utilizado para elaboração do custo e oferecimento da proposta?
Resposta: Esclarecemos que o quantitativo a ser utilizado para elaboração do custo e oferecimento da proposta é o constante no Anexo XI, considerando que o número estabelecido é extraído através da média de frequência dos alunos.
4 5 – DO TRANSPORTE DAS REFEIÇÕES
No edital não resta claro se as refeições serão produzidas nas cozinhas das unidades escolares ou na cozinha da contratada e transportadas até as unidades escolares.
Assim, deve ser esclarecido se as refeições serão produzidas na cozinha da contratante ou na cozinha da contratada e transportadas para as unidades escolares?
Outrossim, caso as refeições sejam transportadas em apenas algumas unidades escolares quais serão essas unidades?
Resposta: O próprio objeto da licitação especifica claramente: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital, portanto o todos os serviços serão executados nas unidades escolares descritas nos anexos do edital, incluindo o transporte dos produtos a serem preparados a cada unidade.
6 – DO HORÁRIO DE DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES
No edital em questão não consta o horário de distribuição das refeições, assim deve ser esclarecido quais os horários de distribuição das refeições, a fim de permitir o devido planejamento dos horários dos funcionários que serão disponibilizados.
Resposta: O anexo IV do edital especifica os períodos em que os cardápios serão servidos e o Anexo XI também especifica os períodos, portanto as refeições são servidas em cada período de acordo com as informações constantes nos anexos, e de acordo com a grade de horário das escolas, em consonância com o nível de escolaridade.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira