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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

Socorro, 21 de agosto de 2018.

 

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

 

 

Resposta a esclarecimento encaminhada, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa MARMITARIA EIRELI, sobre as seguintes questões:

 

1 – DA CARGA HORÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS

No item 26.1.3 do Edital é previsto que “Os Servidores da Prefeitura Municipal de Socorro é pelo regime CLT, com carga horária de 40 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, sendo que não há uma escola específica para cada funcionário, mesmo porque esse pode ser alocado e remanejado, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação”.

 

Nesse sentido, deve ser esclarecido qual a carga horária dos funcionários da empresa licitante. Se também será de 40 horas ou diversa?

 

Resposta: Essa cláusula do edital é informativa, referente ao quadro de funcionários pertencente a esta Prefeitura, sendo que o edital, bem como o memorial descritivo traz todas as informações necessárias e pertinentes quanto ao número de refeições a serem servidas e os cardápios a serem fornecidos, sendo que o regime de contratação, bem como a carga horária dos funcionários da empresa contratada é de sua inteira responsabilidade, respeitando a legislação vigente nesse aspecto.

 

 

2 – DOS GÊNEROS ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NA PROPOSTA (RESOLUÇÃO 26/2013)

 

Em relação aos gêneros adquiridos da agricultura familiar, cabível o seguinte esclarecimento: o valor que será pago pelos gêneros (30%) deve integrar o valor total da proposta ou não?

 

Resposta: O item 39.2 do edital traz claramente: “Desta forma, considera-se que o valor utilizado com a Agricultura Familiar não está incluso no valor estimado da presente contratação, devendo os licitantes levarem em conta o valor estimado de referência das disposições preliminares deste edital, para formularem suas propostas.”

 

3 – DO ANEXO VI – RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÍNIMOS PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS

 

Em relação ao Anexo VI – “Relação dos equipamentos e utensílios mínimos para as unidades educacionais”, deve ser esclarecido quem irá fornecer os utensílios previstos nesta relação: a contratante ou a contratada?

 

Resposta: O edital e seus anexos traz a seguinte redação:

 

QUANTO AOS UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES;

 

Fica a cargo da licitante vencedora a reposição na mesma especificação dos equipamentos e utensílios extraviados ou danificados de propriedade da Prefeitura.

 

A licitante vencedora será responsável pelo conserto e manutenção corretiva dos utensílios e equipamentos de propriedade da Prefeitura, devendo devolvê-los em boas condições de uso ao final do contrato.

 

A licitante vencedora deverá retirar dos locais de trabalho por sua conta e risco os equipamentos e tudo mais que for de sua propriedade, dentro de 10(dez) dias após o término do contrato.

 

Conforme ainda consta no Anexo II – Memorial Descritivo do Edital As instalações existentes de cada unidade educacional, bem como os equipamentos e utensílios disponíveis, poderão ser aproveitados, a critério da Contratante, quando a mesma julgar necessário, para o preparo da alimentação quanto para distribuição e despensa.

 

  • Caso os equipamentos e utensílios já existentes não sejam considerados suficientes ou adequados, a proponente vencedora deverá executar as adequações que julgar necessárias, observadas as condições impostas pelos órgãos sanitários, que correrão por sua conta e risco, sem ônus para a Prefeitura, devendo ser apresentadas, obrigatoriamente, em sua proposta.(grifo nosso)

 

Em complemento ao Memorial Descritivo o anexo VI traz a relação de equipamentos mínimos necessários a execução dos serviços, sendo de responsabilidade da contratada o fornecimento dos mesmos, conforme texto acima transcrito.

 

 Considerando ainda que anexo VI traz a relação de equipamentos mínimos necessários à execução dos serviços, bem como o inventário dos utensílios pertencentes à municipalidade, o edital traz todas as informações necessárias ao conhecimento dos interessados para a formulação de proposta.

 

4 – DIVERGÊNCIA DO QUANTITATIVO PREVISTO NO ANEXO III – RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS COM AS RESPECTIVAS LOCALIZAÇÕES E NÚMEROS DE ALUNOS MATRICULADOS E DO ANEXO XI – MODELO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

O quantitativo previsto no Anexo III – Relação das Unidades Educacionais com as respectivas localizações e número de alunos matriculados divergem do quantitativo previsto no anexo XI – MODELO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL.

 

Assim, deve ser esclarecido qual quantitativo deve ser utilizado para elaboração do custo e oferecimento da proposta?

 

Resposta: Esclarecemos que o quantitativo a ser utilizado para elaboração do custo e oferecimento da proposta é o constante no Anexo XI, considerando que o número estabelecido é extraído através da média de frequência dos alunos.

 

4 5 – DO TRANSPORTE DAS REFEIÇÕES

 

No edital não resta claro se as refeições serão produzidas nas cozinhas das unidades escolares ou na cozinha da contratada e transportadas até as unidades escolares.

 

Assim, deve ser esclarecido se as refeições serão produzidas na cozinha da contratante ou na cozinha da contratada e transportadas para as unidades escolares?

 

Outrossim, caso as refeições sejam transportadas em apenas algumas unidades escolares quais serão essas unidades?

 

Resposta: O próprio objeto da licitação especifica claramente: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas,  para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital, portanto o todos os serviços serão executados nas unidades escolares descritas nos anexos do edital, incluindo o transporte dos produtos a serem preparados a cada unidade.

 

6 – DO HORÁRIO DE DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES

 

No edital em questão não consta o horário de distribuição das refeições, assim deve ser esclarecido quais os horários de distribuição das refeições, a fim de permitir o devido planejamento dos horários dos funcionários que serão disponibilizados.

 

Resposta: O anexo IV do edital especifica os períodos em que os cardápios serão servidos e o Anexo XI também especifica os períodos, portanto as refeições são servidas em cada período de acordo com as informações constantes nos anexos, e de acordo com a grade de horário das escolas, em consonância com o nível de escolaridade.

 

  

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira