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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

Socorro, 17 de agosto de 2018.

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

 

Resposta a esclarecimento encaminhada, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa DenJud Refeições Coletivas Adm e Serv Ltda., sobre a seguinte questão:

 

Considerando que o item 3.2 do edital prevê que a visita técnica será permitida até o dia imediatamente anterior ao da sessão do pregão, isto é, até o dia 22/08/2018.

 

Considerando que, logo em seguida, no item 3.6, está previsto que as visitas técnicas e a troca dos atestados só poderão ser realizadas até, no máximo, dia 20/08/2018.

 

Questiona-se: qual dos itens acima deve ser seguido, tendo em vista a contradição entre seus conteúdos? Qual será a data limite para realização da visita técnica?

 

 

            Resposta: Considerando que existe uma divergência entre o item 3.2 e o item 3.6 do edital, considera-se o prazo mais extenso, ou seja, a visita técnica será permitida até o dia imediatamente anterior ao da sessão do pregão. Destarte, o pregão está agendado para o dia 23/08/2018, portanto as visitas poderão ser realizadas até o dia 22/08/2018.

 

3.2 – A visita técnica será permitida até o dia imediatamente anterior ao da sessão do pregão, conforme o Anexo VII deste Edital.

 

 

3.6 – As visitas técnicas, bem como a troca dos atestados, nos termos acima expostos, poderão ser realizadas até, no máximo, dia 20/08/2018 às 16horas.

 

Portanto, onde se lê:

3.6 – As visitas técnicas, bem como a troca dos atestados, nos termos acima expostos, poderão ser realizadas até, no máximo, dia 20/08/2018 às 16horas.

Leia-se:

3.6 – As visitas técnicas, bem como a troca dos atestados, nos termos acima expostos, poderão ser realizadas até, no máximo, dia 22/08/2018 às 16horas.

  

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira