Socorro, 17 de agosto de 2018.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.
Resposta a esclarecimento encaminhada, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa DenJud Refeições Coletivas Adm e Serv Ltda., sobre a seguinte questão:
Considerando que o item 3.2 do edital prevê que a visita técnica será permitida até o dia imediatamente anterior ao da sessão do pregão, isto é, até o dia 22/08/2018.
Considerando que, logo em seguida, no item 3.6, está previsto que as visitas técnicas e a troca dos atestados só poderão ser realizadas até, no máximo, dia 20/08/2018.
Questiona-se: qual dos itens acima deve ser seguido, tendo em vista a contradição entre seus conteúdos? Qual será a data limite para realização da visita técnica?
Resposta: Considerando que existe uma divergência entre o item 3.2 e o item 3.6 do edital, considera-se o prazo mais extenso, ou seja, a visita técnica será permitida até o dia imediatamente anterior ao da sessão do pregão. Destarte, o pregão está agendado para o dia 23/08/2018, portanto as visitas poderão ser realizadas até o dia 22/08/2018.
3.2 – A visita técnica será permitida até o dia imediatamente anterior ao da sessão do pregão, conforme o Anexo VII deste Edital.
…
3.6 – As visitas técnicas, bem como a troca dos atestados, nos termos acima expostos, poderão ser realizadas até, no máximo, dia 20/08/2018 às 16horas.
Portanto, onde se lê:
3.6 – As visitas técnicas, bem como a troca dos atestados, nos termos acima expostos, poderão ser realizadas até, no máximo, dia 20/08/2018 às 16horas.
Leia-se:
3.6 – As visitas técnicas, bem como a troca dos atestados, nos termos acima expostos, poderão ser realizadas até, no máximo, dia 22/08/2018 às 16horas.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira