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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

Socorro, 02 de agosto de 2018.

 

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

 

 

Resposta a esclarecimento encaminhada, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa CONVIDA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, sobre a seguinte questão:

 

1-    Conforme o item 26.1 a Prefeitura conta com 13 servidores nas Unidades educacionais. Considerando o número de funcionários já alocados em algumas Unidades educacionais perguntamos se há a possibilidade de informar em quais unidades estão alocados esses funcionários? Esse questionamento se faz necessário considerando a licitante deverá montar o quadro de funcionários.

 

 

Resposta: A Secretaria Municipal de Educação manifestou-se nos seguintes termos:

 

Quanto ao pessoal, no seu item 26, informamos que o regime de contratação dos servidores públicos é por regime CLT, com carga horária de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, sendo que não há uma escola específica para cada funcionário, mesmo porque esse pode ser remanejado de acordo com a necessidade de cada escola. Os horários de almoço e descanso são definidos de acordo com a realidade e necessidade de cada escola.