Socorro, 02 de agosto de 2018.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.
Resposta a esclarecimento encaminhada, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa CONVIDA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, sobre a seguinte questão:
1- Conforme o item 26.1 a Prefeitura conta com 13 servidores nas Unidades educacionais. Considerando o número de funcionários já alocados em algumas Unidades educacionais perguntamos se há a possibilidade de informar em quais unidades estão alocados esses funcionários? Esse questionamento se faz necessário considerando a licitante deverá montar o quadro de funcionários.
Resposta: A Secretaria Municipal de Educação manifestou-se nos seguintes termos:
Quanto ao pessoal, no seu item 26, informamos que o regime de contratação dos servidores públicos é por regime CLT, com carga horária de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, sendo que não há uma escola específica para cada funcionário, mesmo porque esse pode ser remanejado de acordo com a necessidade de cada escola. Os horários de almoço e descanso são definidos de acordo com a realidade e necessidade de cada escola.