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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 068/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado, integrado com a utilização de cartão de controle de pagamento magnético ou micro processado que possam ser utilizados na Rede de Postos de Combustível particulares credenciados, para a distribuição de combustíveis aos veículos que compõem a frota de veículos desta municipalidade, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico.

Socorro, 27 de agosto de 2020.

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 068/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado, integrado com a utilização de cartão de controle de pagamento magnético ou micro processado que possam ser utilizados na Rede de Postos de Combustível particulares credenciados, para a distribuição de combustíveis aos veículos que compõem a frota de veículos desta municipalidade, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico.

 

Conforme resposta ao esclarecimento pela Secretaria de Serviços em 27/08/2020 em resposta aos esclarecimentos encaminhados via e-mail 25/08/2020 e 26/08/2020, através de e-mail, pela empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, quanto ao que segue:

 

1º) 15 – DA ASSINATURA DO CONTRATO:

15.1 – Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração do Município de Socorro, convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei Federal das Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores e da Lei Federal nº 10.520/02.

 

Será aceito o envio do Contrato/ Ata de Registro de Preço, via postal com AR (Aviso de Recebimento) ou meio eletrônico, para assinatura contratual ?

Resposta: Sim.

 

2º) Os serviços desta licitação, já são prestados por alguma empresa ? Em caso positivo, qual a empresa e qual a taxa de administração atualmente praticada ?

Resposta: Sim. Trivale Administração Ltda. Taxa de Administração praticada: 0.96 % (zero ponto, noventa e seis por cento, positivo);

 

 

3º) 25.8 – Os pagamentos dos serviços serão efetuados dentro do prazo de até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal, com a certificação de recebimento pela Secretaria requisitante ou Divisão responsável e encaminhadas a Secretaria da Fazenda do Município de Socorro, sem acréscimos de qualquer natureza, sendo que no corpo da nota fiscal deverá constar obrigatoriamente, o número do Processo, bem como o número do Pregão Presencial.

 

Entendemos que o atesto da Nota Fiscal estará incluso no prazo de 30 dias para pagamento da mesma. Estamos corretos no entendimento?

 

Resposta: Sim, está correto.

 

 

4º) 25.5 – a Contratada deverá apresentar na semanalmente, juntamente com a nota fiscal, um relatório analítico discriminando os abastecimentos no período.

25.6 – As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. a) No primeiro dia útil subsequente à semana em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais semanais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados, contendo as seguintes informações:

 

Entendemos que a Nota Fiscal, juntamente com os relatórios solicitados deverão ser entregues ao Contratante no primeiro dia útil após o mês de prestação dos serviços, sendo assim, o fechamento será mensal. Estamos corretos em nosso entendimento ?

 

Resposta: A Nota Fiscal, juntamente com os relatórios solicitados deverão ser entregues ao Contratante no primeiro dia útil após A SEMANA de prestação dos serviços, portanto o fechamento será semanal.

 

5º) Entendemos que deveremos entregar ao Contratante 50% da relação dos dados cadastrais de nossa rede credenciada nas localidades exigidas no mesmo prazo dado para implantação sistêmica, ou seja, até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato e o restante dos 50% entregaremos em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Estamos corretos em nosso entendimento ?

 

Resposta: Não. A relação da rede credenciada nas Áreas Preferenciais que atendam de imediato, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da(s) unidade(s), conforme anexo, e os 50% (cinquenta por cento) restantes deverão ser credenciados no prazo máximo previsto de 30 (trinta) dias corridos, conforme cronograma constante no termo de referência.

 

Atividades 10 15 30
Cadastramento de veículos e usuários do sistema Assinatura de contrato   x  
Confecção e fornecimento dos cartões   x  
Treinamento dos condutores e gestores   x  
Fornecimento ao contratante da rede de postos credenciados Assinatura de contrato – 50%     X

50%

 

 

 

6º) hh) O sistema deverá permitir que sejam feitos avisos preventivos de vencimento de CNH e de manutenção aos usuários no próprio SLIP de abastecimento;

 

Entendemos que pelo objeto do edital se tratar de gerenciamento dos abastecimentos da frota do Município de Socorro/SP podemos desconsiderar o solicitado na alinea “hh” do item 2 referente aos avisos preventivos de manutenção. Estamos corretos em nosso entendimento ?

 

Resposta: Não. O item não pode ser desconsiderado.

 

7º) 17 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

17.25.4 – Colocar a serviço da contratante de forma certa e regular, emitindo os “Cartões Abastecimento”, com suas respectivas senhas solicitadas, nos seus valores nominais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da solicitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:

Parágrafo Segundo – A disponibilização dos cartões para abastecimento pelo licitante vencedor de documento de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada), munido de senha de acesso/uso, que deverá ser fornecido aos usuários do sistema do Município de Socorro, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.

 

O sistema tecnológico permite que o condutor formule sua senha pessoal no momento do primeiro abastecimento, tendo mais segurança em seu uso e sendo intransferível. Estamos corretos de que atenderemos ao subitem 17.25.4 e ao solicitado no parágrafo segundo da cláusula terceira da Minuta de Contrato ?

 

Resposta: Sim.

 

Para a elaboração da proposta de preços devemos considerar os valores unitários do Anexo II – 1.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ou utilizar o preço médio da tabela ANP para a cidade de Socorro no mês de agosto conforme solicitado no Anexo V ?

 

Resposta: “Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de apresentação da proposta, que será considerado como o mês de referência dos preços”.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira