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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 066/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022 – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas,  para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

PROCESSO Nº 066/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas,  para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

 

Assunto: Pedido de Esclarecimento realizado pela empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO no âmbito do processo em referência

 

Considerando o recebimento do Pedido de Esclarecimento da empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINSTRAÇÂO esclarecemos o seguinte. O Pedido fora tempestivo, enviado em 20 de junho de 2022. A respeito do mérito, informa-se que em relação à exigência de Índice de Endividamento total igual ou inferior a 0,40, este tem o objetivo de trazer uma segurança superior ao processo de contratação, uma vez que quanto maior o índice de endividamento, maior a fragilidade financeira da empresa perante os compromissos assumidos por ela. Desta forma, a administração pública tem o dever de zelar pelo bem estar social, não podendo assumir riscos que cabem somente às empresas privadas. Para reforçar esse pensamento, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tem utilizado como parâmetro aceitável o índice de 0,30 até 0,50. Ou seja, o índice solicitado por esta prefeitura de 0,40, indica que as empresas interessadas devem apresentar uma dependência de capital de terceiros no máximo de 40% sobre o seu Ativo Total. Desta forma, o índice de Endividamento equivalente não superior a 0,40 ou 40% se apresenta adequado ao entendimento da Corte de Contas do Estado de São Paulo, que tem acerca da referida exigência nos procedimentos licitatórios, no sentido de que a mesma deve ficar entre 0,30 até 0,50. Logo, os índices menores que 0,30 restringem a competitividade na licitação, e os índices maiores que 0,50 podem ensejar a contratação de empresa com alto grau de endividamento, o que poderia representar um risco à contratação e consequentemente ao cumprimento do contrato.

Devemos considerar também, a complexidade e o alto investimento que será realizado para a implantação deste contrato, e o atual cenário brasileiro perante as crises sequências que estão atingindo o mundo como um todo. Diante todo o exposto, esta prefeitura considerada o índice de endividamento 0,40 razoável para o cenário em questão e os serviços que serão prestados.

  

Socorro, 28 de junho de 2022.

 

Henrique Cézar Coutinho da Rocha

Secretário de Administração e Planejamento