Socorro, 16 de junho de 2023.
Assunto: Resposta a esclarecimento.
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais elétricos, acessórios e afins, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital. PROCESSO Nº 065/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023
Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, foi encaminhado intempestivamente, via e-mail, esclarecimento referente ao processo em epígrafe, nos seguintes termos:
FIQUEI EM DÚVIDA SOBRE COTAR OS ELETRODUTOS PVC NA COR CINZA. TODAS AS MARCAS COTADAS SÃO DE BARRAS 3 METROS E TODAS SEM ROSCA E O EDITAL PEDE COM ROSCA. ROSCA EU SÓ ENCONTREI NA COR PRETA. DEVO COTAR A CINZA MESMO.
Por primeiro, cumpre salientar a intempestividade da impugnação apresentada pela empresa CONTATTOS MAIS LTDA., nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro:
“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
- 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
- 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”
Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 19/06/2023 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, acima transcrito, o esclarecimento teria prazo máximo de apresentação o dia 14/06/2023. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade do esclarecimento apresentado pela empresa CONTATTOS MAIS LTDA. somente no dia 15/06/2023.
Por segundo, em que pese à explanação quanto à intempestividade, é imperiosa a necessidade de ressaltar que o esclarecimento referente aos itens 142 e 143 do Processo n° 065/2023 referente ao Pregão Presencial Para Registro de Preços n° 035/2023, foi analisado pela Secretaria Municipal de Serviços que se manifestou no sentido de que a especificação está correta, pois no mercado existem marcas que atendem a especificação nos termos estabelecidos no edital, juntando print’s das páginas de sites, nas quais constam as marcas que atendem as especificações.
Considerando a resposta do setor responsável entende-se que o edital está em conformidade e deverá ser mantido em todos os seus termos.
Isto posto, entendemos ter esclarecido ao que se trata.
Sem mais,
Sílvia Carla Rodrigues de Morais Pregoeira |