Socorro, 14 de Agosto de 2018.
PROCESSO Nº 065/2018/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 004/2018
Objeto: Contratação de Empresa Pessoa Jurídica, visando à implantação e operação de um sistema automatizado de redução de resíduos sólidos provenientes da coleta de resíduos domiciliares do Município de Socorro, através da implantação de uma CTR (Central de Triagem de Resíduos), pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital.
Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento.
O Município de Socorro, através do Chefe da Supervisão de Licitação, vem por meio deste, RESPONDER ao esclarecimento encaminhado tempestivamente, através do e-mail licitação@socorro.sp.gov.br, conforme segue:
REFERENTE A CONCORRÊNCIA 004/2018 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA, VISANDO À IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA AUTOMATIZADO DE REDUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DA COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE UMA CTR, PELO PERÍODO DE 60 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
NA PAGINA 9, NO ÍTEM V – A INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO ADEQUADOS DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DA PRÓPRIA EMPRESA, CONFORME SUGESTÃO DE MODELO VIII DO PRESENTE EDITAL.
DÚVIDA: ESSA DECLARAÇÃO É PRA SER FEITA NA ABERTURA DO EDITAL OU SOMENTE PARA A EMPRESA GANHADORA DO CERTAME?
Resposta: O edital em seu item 5, diz claramente: “5 – DO ENVELOPE DE Nº 01 – HABILITAÇÃO:” e o item 5.1 do edital traz a seguinte redação “5.1 – O envelope “HABILITAÇÃO” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos abaixo relacionados:” , considerando que o item ora questionado compõe o rol de exigências constante no item 5.1.4 “5.1.4 – Qualificação Técnica (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações):”, ou seja, subitem do item 5 e do item 5.1, portanto a exigência do item 5.1.4 “V” deve constar obrigatoriamente do envelope 01-habilitação.
5 – DO ENVELOPE DE Nº 01 – HABILITAÇÃO:
5.1 – O envelope “HABILITAÇÃO” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos abaixo relacionados:
5.1.4 – Qualificação Técnica (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações):
…
V – A indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados deverá ser feita através de declaração da própria empresa, em papel timbrado se houver, onde conste razão social, endereço completo, CNPJ e I.E., telefone para contato, e devidamente assinada pelo representante legal da empresa. Sugestão de modelo conforme anexo VIII do presente Edital.
Atenciosamente,
Paulo Reinaldo de Faria
Chefe da Supervisão de Licitação