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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 063/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 – Objeto: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de Impressão Gráfica do “Jornal Oficial de Socorro”, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

Socorro, 19 de agosto de 2019.

 

 

Ref.: Resposta a pedidos de esclarecimentos, referente ao PROCESSO Nº 063/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de Impressão Gráfica do “Jornal Oficial de Socorro”, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

 

 

Resposta a esclarecimentos encaminhados via e-mail, tempestivamente, pela empresa Mar Mar Gráfica e Editora Ltda., sobre a seguinte questão:

 

 

– Gostaríamos de ver a possibilidade de um maior esclarecimento do Anexo II – Projeto Básico com valor total médio estimado de R$ 248.466,50 para os dois itens.

 

 Porque com a quantidade de páginas anual, teremos +/- 24 páginas no item 1 e 40 páginas no item 2 por edição. Com a tiragem de 2.000 exemplares para o item 1 e 15.000 para o item 2, sendo que a impressão será semanal, acreditamos ser pouco provável conseguir chegar no valor total estimado. Principalmente “no item 2” que além da tiragem é no papel offset.

 

Por favor, vejam se tem alguma informação ou esclarecimento para chegar nesse valor médio estimado.

 

 

 Resposta: Em análise aos autos do processo verificamos que, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 foram realizadas no mercado três cotações de preços para cada item do termo de referência, obtendo assim um valor médio estimado por página de jornal e obtendo um valor total médio estimado de R$ 248.466,50 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), sendo esse o valor total médio constante no edital.

 

Recebemos a solicitação de esclarecimento tempestivamente, solicitando informações sobre o valor médio estimado para cada um dos itens, salientamos que embora o processo esteja disponível para vistas cumprindo com todos os requisitos legais, sugiro para que haja maior amplitude de participação, a disponibilização do valor médio de referencia por item da licitação para todos os interessados, devendo o edital ser republicado, recontando o prazo legal de disponibilização.

 

Solicito parecer jurídico quanto a legalidade do ato e após encaminhe-se ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para as providências que entender necessárias.

 

 

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira