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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 062/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 – Objeto: Registro de Preços para Aquisição de cestas básicas, para atender as famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.  

COMUNICADO

PROCESSO Nº 062/2020/PMESPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020

 Objeto: Registro de Preços para Aquisição de cestas básicas, para atender as famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

 

Assunto: Resposta a Esclarecimento.

 

                                Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.

                                Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte a empresa NUTRICIONALE encaminhou via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, seu esclarecimento, nos termos que segue:

Referente a  Pregão Presencial nº 031/2020 – Aquisição de cestas básicas, gostaria de esclarecer:

– No item 7.1, letra “f” do edital consta que o prazo para entrega das cestas básicas será de 05 dias, de acordo com a solicitação da municipalidade. Com isso, com que periodicidade essas entregas poderão ocorrer, poderá ser entregas diárias, semanais, quinzenais ou mensais?

Resposta: Tratando-se de Ata de Registro de Preços com entregas parceladas, durante o período de 12 (doze) meses o Prazo de Entrega será de 05 (cinco) dias corridos de acordo com a demanda da municipalidade, nos termos do item 7.1, subitem “f” e do item 22.2 do edital e do item 4.2.3 do Anexo I – Termo de Referência do Edital:

 7.1, subitem “f” – Prazo de Entrega de acordo com a solicitação da municipalidade, não superior a 05 (cinco) dias.

 

22.2 – O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Ordem de Compra.

4.2.3. A entrega das cestas deverá ser feita de forma parcelada, na medida da necessidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cidadania, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 05(cinco) dias uteis, após a solicitação ou entrega do empenho;

Socorro, 18 de agosto de 2020.

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira