PROCESSO Nº 061/2022/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022
Objeto: Registro de preços para Aquisição peças para eventual substituição e manutenção para diversos veículos e máquinas da frota pertencentes à Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.
Assunto: Esclarecimento pela empresa LINCE TRACTOR REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS.
Esta Pregoeira vem respeitosamente perante V. Exa., apresentar sua manifestação com referência ao processo em epígrafe.
Aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil vinte e dois a empresa LINCE TRACTOR REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS encaminhou via e-mail, tempestivamente, pedido de esclarecimento, conforme segue:
“Referente aos itens 35, 36 e 37 do pregão presencial nº 32/2022 a dureza informada em edital não condiz com a do fabricante METISA desta forma gostaríamos de saber qual lâmina vocês precisam? Pois conforme catálogos em anexo as durezas não se encaixam com a do edital.
Ficaria mais claro se fosse informado o código das lâminas e se as mesmas seriam amarela ou vermelha assim não haveria dúvidas em relação as peças solicitada.”
Diante os questionamentos técnicos esta Pregoeira os encaminhou ao Departamento de Gestão de Frota para análise e aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois o Departamento manifestou-se nos seguintes termos:
Em resposta ao questionamento da empresa Lince Tractor venho informar que os itens abaixo foram modificados conforme segue retificação:
35/36 – Lâmina para motoniveladora com 08 furos de 5/8 – Medidas 06’x06’x5/8 – em aço com alto teor de carbono sem tratamento térmico – Amarela – Código 75239489.
37 – Lâmina para motoniveladora com 09 furos de 5/8 – Medidas 07’x06’x5/8 – em aço com alto teor de carbono sem tratamento térmico – Amarela – Código 75239491.
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, diante do recebimento da resposta pelo Departamento expondo a necessidade das retificação das especificações dos itens questionados e apresentando o descritivo corrigido na própria resposta e considerando que se trata de alteração que influencia diretamente na formulação de propostas, opino pela retificação do edital, com as devidas correções, e republicação recontando o prazo legal de disponibilização para que não haja prejuízos.
Socorro, 04 de agosto de 2022.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira