SOCORRO, 07 DE JUNHO DE 2023
Em resposta aos questionamentos feitos pela empresa Camptécnica referente ao Processo nº 060/2023/PMES Pregão Presencial nº 033/2023, segue a baixo as respostas.
1) No edital é mencionado:
K) Declaração impressa na proposta de que o produto atende todas as especificações exigidas no Anexo II – Termo de Referência;
e,
19.1 – Os equipamentos fornecidos pela Contratada deverão seguir normas técnicas estabelecidas pela ABNT, IMETRO e normas estabelecidas por qualquer outro órgão regulador do Governo Federal, que esteja estabelecido, no que diz respeito à característica, qualidade, peso, volume e prazo de validade;
Pergunta A: O produto ofertado precisa estar de acordo com as legislações, portaria 373/11 do MTE, ABNT, em conformidade com o edital, precisa dar garantia de 12 meses.
Portanto como será comprovado o produto ofertado atende ao solicitado, inclusive se comunicando com o software se não vimos solicitação de declarações ou provas de aptidão antes de declarar o vencedor?
Mencionamos porque além do MTE hoje com a LGPD existe corresponsabilidade de todos os envolvidos, Fábrica, revenda e cliente, desde a instalação a manutenção, suporte e garantia, pois são dados de pessoas e dados sensíveis, como CPF.
(RESPOSTA: É de total responsabilidade da empresa ofertante, oferecer o equipamento que atenda todas as especificações contidas no termo de referencia do edital, inclusive quanto ao equipamento ser compatível com o software VELTI PONTO VERSÃO 1.31).
Pergunta B: Será solicitado alguma declaração de revenda autorizada?
(RESPOSTA : NÃO).
Perguntamos pois a Fábrica determina o prazo de garantia, contudo diferente de outros produtos, os relógios de ponto somente a empresa que vendeu pode receber e prestar assistência do produto. E a mesma precisa ser autorizada. Caso contrário a prefeitura pode não ter a assistência de forma correta.
2) no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, menciona-se que o equipamento deve ser compatível com o sistema de ponto VeltiPonto versão 1.31.
Pergunta C: Visto que O sistema de gerenciamento de ponto utilizado pelo Município de Socorro hoje é o Velti Ponto, da empresa Velti Sistemas, e a integração consiste basicamente no processo de que o sistema Velti Ponto seja configurado para acessar automaticamente os relógios, coletar as marcações e fazer a importação das mesma, bem como envio e recebimento dos dados dos servidores e biometria. Havendo há necessidade de após a efetiva aquisição dos relógios, realizar a carga de envio incial para o pleno funcionamento dos equipamentos, tal testes se dará por parte de prefeitura ou da revenda?
(RESPOSTA : OS TESTES SERÃO FEITOS PELA PREFEITURA).
E todo suporte deverá ser da empresa que vencer o certame nesses testes?
(RESPOSTA : NÃO).
Bem como o envio de toda a documentação com exemplos do modelo do aparelho para a linguagem de programação ou SDK para a configuração com o sistema VeltiPonto, e em caso de algum tipo de erro nos 12 meses de uso ou para o teste de integração, deverá a empresa vencedora dar suporte em tal situação?
(RESPOSTA: NÃO).
Como todos são dados sensíveis, pois o mesmo dado do software é o do relógio, deverá a empresa apresentar declaração da Velti ou do fabricante do relógio que o mesmo integra um com o outro?
Ou deverá apresentar declaração que é autorizada pela Velti para tal situação?
(RESPOSTA : NÃO).
Ou a prefeitura será a responsável por estes testes e integrações, devendo a empresa somente entregar o relógio e garantir somente a garantia balcão em caso de defeito de fabricação pelo prazo de 12 meses?
(RESPOSTA : SIM).
Atenciosamente,
FELIPE TEIXEIRA ANDREUCCI
CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS