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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 060/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2023 – Objeto: Aquisição de relógios ponto destinados a registro de ponto dos funcionários dos departamentos da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

SOCORRO, 07 DE JUNHO DE 2023

 

Em resposta aos questionamentos feitos pela empresa Camptécnica referente ao Processo nº 060/2023/PMES Pregão Presencial nº 033/2023, segue a baixo as respostas.

 

1) No edital é mencionado:

K)     Declaração impressa na proposta de que o produto atende todas as especificações exigidas no Anexo II – Termo de Referência;
e,
19.1    – Os equipamentos fornecidos pela Contratada deverão seguir normas técnicas estabelecidas pela ABNT, IMETRO e normas estabelecidas por qualquer outro órgão regulador do Governo Federal, que esteja estabelecido, no que diz respeito à característica, qualidade, peso, volume e prazo de validade;

Pergunta A: O produto ofertado precisa estar de acordo com as legislações,  portaria 373/11 do MTE, ABNT, em conformidade com o edital, precisa dar garantia de 12 meses.
Portanto como será comprovado o produto ofertado atende ao solicitado, inclusive se comunicando com o software se não vimos solicitação de declarações ou provas de aptidão antes de declarar o vencedor?
Mencionamos porque além do MTE hoje com a LGPD existe corresponsabilidade de todos os envolvidos, Fábrica, revenda e cliente, desde a instalação a manutenção, suporte e garantia, pois são dados de pessoas e dados sensíveis, como CPF.

(RESPOSTA: É de total responsabilidade da empresa ofertante, oferecer o equipamento que atenda todas as especificações contidas no termo de referencia do edital, inclusive quanto ao equipamento ser compatível com o software VELTI PONTO VERSÃO 1.31).

Pergunta B: Será solicitado alguma declaração de revenda autorizada?

(RESPOSTA : NÃO).

Perguntamos pois a Fábrica determina o prazo de garantia, contudo diferente de outros produtos, os relógios de ponto somente a empresa que vendeu pode receber e prestar assistência do produto. E a mesma precisa ser autorizada. Caso contrário a prefeitura pode não ter a assistência de forma correta.

 

2) no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, menciona-se que o equipamento deve ser compatível com o sistema de ponto VeltiPonto versão 1.31.

Pergunta C: Visto que O sistema de gerenciamento de ponto utilizado pelo Município de Socorro hoje é o Velti Ponto, da empresa Velti Sistemas, e a integração consiste basicamente no processo de que o sistema Velti Ponto seja configurado para acessar automaticamente os relógios, coletar as marcações e fazer a importação das mesma, bem como envio e recebimento dos dados dos servidores e biometria. Havendo há necessidade de após a efetiva aquisição dos relógios, realizar a carga de envio incial para o pleno funcionamento dos equipamentos, tal testes se dará por parte de prefeitura ou da revenda?

(RESPOSTA : OS TESTES SERÃO FEITOS PELA PREFEITURA).

E todo suporte deverá ser da empresa que vencer o certame nesses testes?

(RESPOSTA : NÃO).

Bem como  o envio de toda a documentação com exemplos do modelo do aparelho para a linguagem de programação ou SDK para a configuração com o sistema VeltiPonto, e em caso de algum tipo de erro nos 12 meses de uso ou para o teste de integração, deverá a empresa vencedora dar suporte em tal situação?

(RESPOSTA: NÃO).

Como todos são dados sensíveis, pois o mesmo dado do software é o do relógio, deverá a empresa apresentar declaração da Velti ou do fabricante do relógio que o mesmo  integra um com o outro?
Ou deverá apresentar declaração que é autorizada pela Velti para tal situação?

(RESPOSTA : NÃO).

Ou a prefeitura será a responsável por estes testes e integrações, devendo a empresa somente entregar o relógio e garantir somente a garantia balcão em caso de defeito de fabricação pelo prazo de 12 meses?

(RESPOSTA : SIM).

 

 

Atenciosamente,

 

 

FELIPE TEIXEIRA ANDREUCCI

CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS