Socorro, 24 de julho de 2020.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 056/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa para licenciamento de uso de softwares de gestão pública para as seguintes áreas: Administração Tributária; Administração Orçamentária e Financeira; Administração de Recursos Humanos; Aquisições Públicas, Estoque, Patrimônio e Gestão de Suprimentos; Atendimento ao Munícipe, Controle de Processos e Protocolo; Administração de Frotas; Portal de Acesso à Informação; Administração de Cemitérios; Controle de Custos; Sistema de Controle Interno, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.
Resposta ao esclarecimento encaminhado em 22/07/2020, através de e-mail, tempestivamente, quanto ao que segue:
- Após a análise do edital supra, não encontramos a estimativa de preços desta Administração para a contratação do objeto licitado.
Pergunta: Gostaríamos de saber o valor estimado por esta Administração para a contratação do objeto licitado?
Resposta: Informamos que o valor global estimado encontra-se na página 154 do edital, devidamente disponibilizado no site oficial desta municipalidade. Informamos ainda que o processo está disponível para vistas na Secretaria de Administração e Planejamento – Supervisão de Licitação, desta Prefeitura, nos devidos moldes legais.
- Nos termos do item 6.3.5 do edital, a qualificação econômica financeira dos licitantes deverá será demonstrada por intermédio da apresentação de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base à variação, ocorrida no período, do IPCA/IBGE ou outro indicador que venha a substituí-lo.
Pergunta: Não encontramos a exigência de índices financeiros, sempre presentes em certames licitatórios para a verificação da situação financeira das empresas: LC, LG e SG. Entendemos que não será necessário a apresentação dos mesmos. Estamos corretos deste entendimento?
Resposta: Sim, está correto o entendimento.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira