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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 052/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018, cujo objeto é Aquisição de equipamentos laboratoriais, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis de escritório, equipamentos de informática, a serem adquiridos conforme proposta de nº 46444.063000/1140-03 visando a Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes para o Laboratório Municipal, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde/ Ministério da Saúde, recurso de Emenda Parlamentar 17990002, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

Socorro, 11 de junho de 2018.

 

 Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 052/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018, cujo objeto é Aquisição de equipamentos laboratoriais, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis de escritório, equipamentos de informática, a serem adquiridos conforme proposta de nº 46444.063000/1140-03 visando a Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes para o Laboratório Municipal, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde/ Ministério da Saúde, recurso de Emenda Parlamentar 17990002, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

 

 

Resposta a esclarecimento encaminhada, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa DÉCIO CAMARGO sobre questões técnicas, conforme documento anexo aos autos do processo.

Aos onze dias do mês de junho de dois mil e dezoito em análise aos autos do processo, esta pregoeira tem a informar o que segue:

Primeiramente cumpre salientar que se trata de aquisição de equipamentos através de recursos provenientes de convênio, cujo plano de trabalho foi aprovado pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde/ Ministério da Saúde.

 

Os equipamentos foram solicitados pela Secretaria de Saúde, através da responsável técnica pelo laboratório a qual realizou a solicitação com base no plano de trabalho aprovado e as necessidades reais do laboratório municipal, portanto não há como se falar em um primeiro momento que o equipamento está em desuso, uma vez que a técnica, com base em plano de trabalho previamente aprovado realizou a especificação.

Cabe salientar que conforme item 1.5 do edital os equipamentos e aparelhos indicados, bem como as suas características informadas referem-se às especificações mínimas exigidas, podendo ser ofertado equipamentos similares ou superiores ao solicitado, e desde que atendam as exigências mínimas constantes no edital.

Quanto ao item 17 o descritivo exige Centrífuga laboratorial- digital programável para no mínimo 50 amostras máximo de 12.000 RPM, e não com 12.000 RPM fixos, conforme consta no questionamento, portanto os equipamentos devem atender as especificações mínimas exigidas, e neste caso o equipamento de apresentar no máximo 12.000 RPM.

  

17 01 unidade Centrífuga laboratorial- digital programável para no mínimo 50 amostras máximo de 12.000 RPM Centrífuga adequada para uma ampla gama de tubos, tecla ”pulse” para operações rápidas. Mostrador LCD com indicador de velocidade, tempo restante e temperatura. Triplo sistema de alarmes automáticos: excesso de velocidade, temperatura e desequilíbrio. Tampa de segurança com função auto-lock (bloqueio automático) e com sistema de abertura de emergência para retirada das amostras em caso de corte de energia. Com manual de instruções; garantia mínima de 01 ano

 

 

Sem mais, considerando que o edital, bem como o termo de referência está formalmente em ordem, devendo o mesmo ser mantido em todos os seus termos.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira