Pular para o conteúdo

COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 046/2018/PMES   PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2018 – Objeto: Registro de preços para Aquisição de MATERIAIS HOSPITALARES “CURATIVOS ESPECIAIS”, para uso em pacientes com processos de cicatrização de feridas, atendidos nas unidades de Saúde deste Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

 

PROCESSO Nº 046/2018/PMES

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2018

 

Objeto: Registro de preços para Aquisição de MATERIAIS HOSPITALARES “CURATIVOS ESPECIAIS”, para uso em pacientes com processos de cicatrização de feridas, atendidos nas unidades de Saúde deste Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

 

 

Assunto: Resposta a esclarecimento.

 

 

Aos quatro dias do mês de junho de 2018 a empresa CIRÚRGICA UNIÃO LTDA encaminhou INTEMPESTIVAMENTE e em desconformidade com o item 25.1 do edital, impugnação via e-mail, referente ao processo em epígrafe.

 

Considerando os termos do item 25 do edital e seus subitens, seguindo os tramites legais que regem a matéria, a impugnação deveria ter sido protocolada até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, 30/05/2018, considerando que dia 31/05/2018 foi feriado E 01/06/2018 foi ponto facultativo em nosso Município.

 

25 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

 

25.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico pregao@socorro.sp.gov.br.

 

25.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados à autoridade subscritora do Edital.

 

25.2 – O recebimento da impugnação deverá ser feito, exclusivamente, no Setor de Protocolo, do Município de Socorro, térreo, situada à Avenida José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, Estado de São Paulo.

 

25.3 – A autoridade subscritora do edital decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis (conforme § 1º do art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011).

 

Considerando os fatos, esta pregoeira opina pela INTEMPESTIVIDADE DO ESCLARECIMENTO, o qual deveria ter sido encaminhado via e-mail até dia 30/05/2018, nos termos do item 25.1 do edital ao qual estamos estritamente vinculados, e nos termos legais que regem a matéria.

 

Vale ressaltar, ainda quanto à vinculação ao instrumento convocatório:

A vinculação da Administração ao edital que regulamenta o certame licitatório. Trata-se de uma segurança para o licitante e para o interesse público, extraída do princípio do procedimento formal, que determina à Administração que observe as regras por ela própria lançadas no instrumento que convoca e rege a licitação. (fonte: www.jus.com.br, por Geraldo de Azevedo Maia Neto)

Segundo Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, o instrumento convocatório é a lei do caso, aquela que irá regular a atuação tanto da administração pública quanto dos licitantes. Esse princípio é mencionado no art. 3º da Lei de Licitações, e enfatizado pelo art. 41 da mesma lei que dispõe que “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. (Curso de Direito Administrativo, 2007, p.416)

 

Diante a INTEMPESTIVIDADE DO ESCLARECIMENTO deve o processo ser encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para a devida apreciação.

Socorro, 05 de junho de 2018.

  O DESPACHO será publicado no DOE em 06/06/2018.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira