PROCESSO Nº 033/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, sendo: computadores, impressoras, no break, para o C.S.II e ESFs Aparecidinha, Jardim Araújo, Jardim Santa Cruz, São Bento e Vila Palmira, através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1140-01, emenda parlamentar 25390004, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.
Assunto: Resposta a Esclarecimento.
A empresa GPARTNER TECNOLOGIA encaminhou e-mail INTEMPESTIVAMENTE sobre os itens abaixo descritos:
- O edital em sua clausula 5 – ENVELOPE “1” – PROPOSTA:, indica:
“k) Prazo de entrega: não superior a 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento;” (grifo nosso)
Objetivamos o pleno atendimento aos prazos constantes no edital, contudo imprevistos e fatos alheios a nossa vontade podem ocasionar atrasos, porém considerando que o objeto da licitação NÂO É PRODUTO DE PRATELEIRA, sendo fabricado especialmente para atender as exigências do edital e, que somente é iniciado o processo de fornecimento, com a assinatura do contrato, e ainda, que o prazo para completar o ciclo do fornecimento de produtos de informática, que envolve fabricantes, distribuidores e revenda, até ser entregue ao cliente final, gira em torno de 30 (trinta) dias, sendo que os fornecedores com sede fora do estado de São Paulo, somente em transporte necessita de até 5 (cinco) dias úteis, solicito:
- a) A elasticidade do prazo de entrega, para no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento;
Resposta: Considerando que neste ano vigente foram realizados outros processos para aquisição de equipamentos de informática similares aos constantes no processo em epígrafe, com o mesmo prazo para entrega, comprovando que o prazo é suficiente pois as especificações dos equipamentos são usuais de mercado.
- O edital em seu ANEXO “I” – MINUTA DE CONTRATO, em CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES:, indica para o item 2 Computador Desktop-Básico completo:
“i) Os equipamentos fornecidos pela Contratada deverão seguir normas técnicas estabelecidas pela ABNT, INMETRO e normas estabelecidas por qualquer outro órgão regulador do Governo Federal, que esteja estabelecido durante a vigência do contrato, no que diz respeito à característica, qualidade, peso, volume entre outras.” (grifo nosso)
Como no Brasil, é a Portaria de n.º 170, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, aprovada no dia 10 de abril de 2012, estando em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União, que institui a necessidade de inclusão, no instrumento convocatório, da exigência de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação em segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia
Entendemos que somente serão aceitos equipamentos que comprovadamente possuam certificados de conformidade com a Portaria nº 170/2012 do INMETRO. Nosso entendimento está correto?
Resposta: No edital não foi exigida a apresentação de certificados, porém é de total responsabilidade da empresa declarada vencedora a entrega de equipamentos devidamente certificados nos moldes estabelecidos, sendo que o setor responsável deverá realizar a conferencia dos produtos no ato da entrega e os mesmos deverão estar em conformidade.
- No edital em seu ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA:, indica para o item 2 Computador Desktop-Básico completo:
“i) obs: O processador deve ser de última geração e atual no mercado” (grifo nosso)
Considerando a dinâmica na evolução tecnológica dos produtos de informática, entendemos que somente será aceito equipamentos com processadores, se da Intel de sexta ou sétima geração. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O edital está claro neste sentido, serão aceitos apenas processadores de última geração e atuais no mercado.
Socorro, 03 de maio de 2017.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira