Socorro, 22 de maio de 2019.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 031/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019, cujo objeto é Aquisição de veículo, zero km, para a Secretaria Municipal de Cidadania, a ser adquirido com recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) e Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS), conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.
Resposta a solicitação de esclarecimento recebido tempestivamente, através de e-mail, encaminhado por Comercial Socorrense:
Questionamento: Venho por meio deste e-mail solicitar a retirada da exigência do protetor de motor (carter), pois os veículos da Volkswagen possuem um sistema de segurança que caso ocorra um acidente o motor se desprende do cofre como meio de segurança para evitar possíveis lesões nos ocupantes.Também instalando este tipo de acessório perde-se a garantia de fábrica do veiculo?
Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e dezenove a Secretaria de Cidadania apresentou resposta ao esclarecimento, conforme documento anexo, nos seguintes termos:
Resposta: A solicitação do protetor de motor (carter) dá-se devido a utilização do veículo em estradas rurais do Município e a vasta extensão da malha viária rural deste Município, devendo ser mantida a exigência.
Considerando tratar-se de questionamento de ordem técnica e que a Secretaria Requisitante tem conhecimento das reais necessidades do setor, esta pregoeira, diante ao exposto, deixa se manifestar.
E conforme resposta da Secretaria de Cidadania, o edital fica mantido em todos os seus termos.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira