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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 022/2020/PMES PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 – Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 02 (duas) rotas de transporte de alunos da zona rural, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

Socorro, 20 de março de 2020.

 

 

PROCESSO Nº 022/2020/PMES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020

 

 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 02 (duas) rotas de transporte de alunos da zona rural, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento.

 

A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Pregoeira, vem por meio deste, responder ao pedido de esclarecimento da empresa TRANSBRAGANÇA, sobre a seguinte questão:

 

  1. Na página nº 49 – Planilha de Composição de Cada Rota:

Coluna 8 – dias letivos ou 31/12/2020: As rotas 23 e 47, Municipal e Estadual, são somente 15 dias de transporte?

 

Resp.:  A presente licitação é composta por 02 (dois) itens, ou seja, duas rotas (23 e 47) que compõem o termo de referência (Anexo II do Edital) e tem como objeto a contratação de empresa(s) para transporte de alunos da rede pública de ensino pelo prazo de até 200 dias letivos para as escolas municipais e estaduais, perfazendo um total de 214 (duzentos e quatorze) dias letivos.

 

A Divisão de Transporte Escolar justificou o período da seguinte forma:

No que se refere para o atendimento e a contratação da nova empresa para o ano letivo de 2020 de transporte escolar para os alunos moradores da zona rural e de expansão urbana para as escolas da rede Pública Estadual justifico que será de aproximadamente 214 dias letivos, porém o calendário escolar estadual diverge com o calendário municipal, pois o mesmo teve seu período de férias dividido em 03 etapas (abril, julho e outubro) e também não será coincidente com o início e término do ano letivo.

 

Portanto, não são somente 15 dias, pois, cada rota é composta de 15 dias de transporte Municipal, mais 15 dias de transporte estadual, e mais 185 dias de transporte Compartilhado (Estado e Município), essa separação dos dias letivos para cada rota deve-se as datas dos calendários que não coincidem, porém, perfazem um total de 214 (duzentos e quatorze) dias letivos, ou até o encerramento do exercício de 2020.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira