Socorro, 14 de março de 2023.
PROCESSO Nº 009/2023/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
Objeto: Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no anexo I – Termo de Referência.
Assunto: Resposta a esclarecimento.
Aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e três, foi encaminhado tempestivamente, , esclarecimento referente ao processo em epígrafe, nos seguintes termos:
Em relação ao edital, mais especificamente ao descritivo do item 08, podemos cotar o nosso produto similar, Nan Espessar (Nestle), com espessante amido? Pois o produto especificado apenas uma empresa tem, não levando à uma disputa de preço, prejudicando a administração monetariamente.
O presente questionamento foi encaminhado ao setor técnico competente, o qual se manifestou no seguinte sentido:
RESPOSTA: O produto indicado bem como as características informadas referem-se às especificações mínimas exigidas, podendo ser ofertado produto similar ou superior ao solicitado, neste sentido se o produto se tratar de similar, não havendo diferenças consideráveis, as quais entendemos não causar perdas aos pacientes, poderá ser aceito.
Cabe ressaltar que as análises das fichas técnicas serão realizadas no momento oportuno, conforme estabelecido em edital, não havendo como proceder análise prévia de itens que irão compor a propostas de licitantes interessadas.
Sem mais,
Sílvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira |