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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 008/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020 – Objeto: Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

Socorro, 13 de Fevereiro de 2020.

 

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 008/2020/PMES –  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

Resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado em 12/02/2020, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa RICARDO RUBIO EPP, solicitando a remoção da exigência constante no item 6.2.4 do edital, conforme segue:

 

SOLICITAÇÃO DE AFE/ANVISA

É solicitado para habilitação no edital item 6.2.4 autorização de funcionamento emitida pela ANVISA.

Conforme documento anexo expedido pela ANVISA: A ANVISA não emite Autorização de Funcionamento (AFE) na área de alimentos – objeto deste pregão.

O fato poderá ser comprovado em: http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/alimentos/empresas/autorizacao-de-funcionamento

– Para regularização de estabelecimentos de alimentos, é necessária a obtenção de licença ou alvará sanitário junto ao órgão local de Vigilância Sanitária.

-Deste modo, comprovado que sua exigência não é pertinente solicitamos sua remoção.

 

 

A requerente apresentou a página do site da ANVISA extraída do site em 29/01/2019 – Autorização de Funcionamento – Alimentos – Anvisa – portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/alimentos/empresas/autorizacao-de-funcionamento, na qual consta claramente que Para regularização de estabelecimentos de alimentos, é necessário a obtenção de licença ou alvará sanitário junto ao órgão local de Vigilância Sanitária.

A Anvisa não emite Autorização de Funcionamento (AFE) na área de alimentos. Para regularização de estabelecimentos de alimentos, é necessário a obtenção de licença ou alvará sanitário junto ao órgão local de Vigilância Sanitária. (http://www.brasil.gov.br/) Barra GovBr (http://www.acessoainformacao.gov.br/)

 

Compulsando o instrumento convocatório, verificou-se que o mesmo dispõe sobre a declaração de dispensa:

6.2.4 – A empresa licitante deverá apresentar declaração de que possui Autorização de Funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, atual e vigente, comprometendo-se a apresentar cópia autenticada da mesma, caso sagre-se vencedora desta licitação, 05 (cinco) dias úteis, após ter sido declarada vencedora do certame, ou declaração negativa em caso de dispensa Anexo VIII deste edital;

 

(Em caso positivo)

 

A (Razão Social) _________________________,aqui devidamente representada por _____(nome do representante legal)_____, infra-assinado, declara, por este e na melhor forma de direito, que se compromete a apresentar cópia autenticada ou emitida diretamente do site da ANVISA, da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, devidamente regular e vigente, caso sagremo-nos vencedores desta licitação, em até cinco dias úteis.

 

 (Em caso de dispensa)

A (Razão Social) _________________________,aqui devidamente representada por _____(nome do representante legal)_____, infra-assinado, declara, por este e na melhor forma de direito, que se compromete a apresentar cópia autenticada ou emitida diretamente do site da ANVISA ou órgão expedidor autorizado, da DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, devidamente regular e vigente, nos casos em que a Lei dispensa, caso sagremo-nos vencedores desta licitação, em até cinco dias úteis. (Grifos Nossos)

 

Ocorre que, a ANVISA é clara quanto a necessidade da obtenção de licença ou alvará sanitário junto ao órgão local de Vigilância Sanitária.

 

O edital está claro quanto à necessidade de obtenção de autorização de funcionamento junto a ANVISA ou declaração negativa em caso de dispensa, o modelo de declaração em caso de dispensa dispõe que esta deve ser emitida diretamente do site da ANVISA ou órgão expedidor autorizado, bem como o site da ANVISA está claro quanto a necessidade da obtenção de licença ou alvará sanitário junto ao órgão local de Vigilância Sanitária.

 

Diante do exposto, as empresas que não são passíveis de cadastro/licença de funcionamento pela ANVISA, ficam sujeitas à legislação sanitária e à fiscalização pelos órgãos de vigilância sanitária dos municípios, devendo neste caso apresentar o documento pertinente de autorização de funcionamento ou dispensa expedido pelo órgão expedidor autorizado, ou seja, junto ao órgão local de Vigilância Sanitária.

 

Considerando que o edital está formalmente em ordem e atende as normativas legais, o edital deve ser mantido em todos os seus termos.

 

 

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira