Pular para o conteúdo

COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 008/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020 – Objeto: Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

Socorro, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 008/2020/PMES –                       PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência

 

 

Resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado, através de e-mail, tempestivamente,  pela empresa MERCADO HOSPITALAR BRASIL, sobre as questões a seguir expostas, transcritas do e-mail recebido:

 

“Gostaríamos de esclarecimento quanto ao edital 05/2020.

  • No item 04, o descritivo solicita que a dieta tenha 14g de fibras por litro e nossa dieta tem 16g/L. Aceitam essa diferença ?
  • No item 14, temos o Forticare com 125 mL, 1.6 Kcal e 22,5% de proteína. Aceitam o Forticare?
  • No item 16, temos o Nutri Renal D com 30 mg de carnitina e 130 mg de taurina. Gostaríamos de pedir para desconsiderar os valores informados no descritivo.”

 

Aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte solicitamos ao setor requisitante resposta referente ao questionamento em epígrafe, considerando tratar-se de questionamento de ordem técnica.

 

Aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e Vinte a Secretaria de Saúde entregou na Supervisão de Licitação a resposta referente aos questionamentos informando o que segue:

 

“Venho pelo presente, perante V. Sa., com referência ao PROCESSO Nº 008/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020, Objeto: Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência, apresentar os devidos esclarecimento sobre os itens 4, 14 e 16. Os descritivos constantes no termo de referencia do edital devem ser respeitados e não poderão ser alterados,  em razão que há no município pacientes que já fazem uso das formulas solicitadas, portanto qualquer alteração poderá influenciar no tratamento já iniciado.”

 

Considerando tratar-se de questionamento de ordem técnica, salientando que a Secretaria requisitante tem conhecimento das reais necessidades do setor, diante a resposta encaminhada, o edital deve ser mantido em todos os seus termos.

 

 

 

 

Silvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira