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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 008/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020 – Objeto: Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

Socorro, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 008/2020/PMES –                       PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência

 

Resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado, através de e-mail, tempestivamente,  pela empresa AMC SAÚDE sobre as questões a seguir expostas, transcritas do e-mail recebido:

 

“ITEM 4 No descritivo do referido item percebemos a exigência da embalagem tetra pack, ou sistema aberto. Essa exigência geralmente ocorre, pois, grande parte dos pacientes fracionam o conteúdo do litro no frasco de dieta, para o uso enteral. Entretanto, já existe no mercado uma embalagem em sistema fechado com fracionador, que permite fracionar o conteúdo em um frasco, assim como a embalagem tetra pack, porém com a segurança de uma embalagem em sistema fechado. Essa dispensação no frasco ocorre até de forma mais fácil com esse sistema, pois o fracionador presente na nossa embalagem direciona o jato no frasco, sem necessidade do uso de funis, ou qualquer acessório.O fracionador com o registro da ANVISA 80305560062, cujo lançamento ocorreu em 2019, facilita o envase. As figuras abaixo mostram a praticidade deste sistema: Frise-se que a embalagem em sistema fechado é um produto totalmente estéril e muito mais seguro para o uso em domicílio onde, não há controle sobre as condições mínimas de higiene para manipulação dos utensílios e da manipulação da NE. Desta forma, solicitamos que seja aceito nosso tipo de embalagem nos descritivos onde é solicitado sistema aberto ou embalagem tetra pak, visando ampliar a competitividade do certame, com a participação de mais um licitante. O nosso produto atende o descritivo do edital na formulação, porém, a quantidade de Fibras solicitada de 14g/l impede a nossa participação, limitando assim a disputa de preços; nosso produto oferta 15g/l que para o metabolismo do paciente não causará nenhuma alteração; visto que nas recomendações o uso de Fibras apresenta vários benefícios, como por exemplo o funcionamento adequado do trato gastrointestinal, além de prevenção e tratamento de algumas patologias, como câncer de colon, diabetes e hiperlipidemia, diminuindo as ocorrências de diarreias e com o uso adequado melhora significamente o controle glicêmico em pacientes com intolerância a glicose; Podemos participar com o nosso produto Diben 1.0 da marca Fresenius? Fracionador: Fornecido juntamente com cada dieta, 1 unidade para cada dieta. Dieta + Frasco descartável já envasado. Dieta + Fracionador + envase = procedimento extremamente simples e anti derramamento. Dispensa o uso de funis ou outros acessórios. Basta conectar o fracionador na embalagem da dieta e dispensar o conteúdo no frasco.

ITEM 6 Está sendo solicitado nesse item a quantidade de proteína de 17% nesse caso dieta normoproteica de acordo com a RDC 21. Nosso produto contém 15 %, sendo assim, dieta normoproteica, também estando de acordo com a RDC 21, nesse caso gostaria de solicitar maior abrangência de porcentagem para que haja maior competividade no certame. Podemos participar com o nosso produto Fresubin Energy Fibre da marca Fresenius?

ITEM 6 No descritivo consta, densidade calórica de 1.0 a 1.25 Kcal/ml, gostaria de saber se poderíamos ofertar a densidade calórica de 1.5 kcal/ml visto que todas as novas recomendações da Aspen/Espen e Braspen, recomendam uma oferta maior de caloria e proteína na suplementação oral. Podemos participar com o nosso produto Fresubin Protein Energy da marca Fresenius?”

 

Aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte solicitamos ao setor requisitante resposta referente ao questionamento em epígrafe, considerando tratar-se de questionamento de ordem técnica.

 

Aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e Vinte a Secretaria de Saúde entregou na Supervisão de Licitação a resposta referente aos questionamentos informando o que segue:

 

“ Venho pelo presente, perante V. Sa., com referência ao PROCESSO Nº 008/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020, Objeto: Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência, apresentar os devidos esclarecimento sobre os itens 4, 6 e 10. Os descritivos constantes no termo de referencia do edital devem ser respeitados e não poderão ser alterados, em razão que há no município pacientes que já fazem uso das formulas solicitadas, portanto qualquer alteração poderá influenciar no tratamento já iniciado.”

 

Considerando tratar-se de questionamento de ordem técnica, salientando que a Secretaria requisitante tem conhecimento das reais necessidades do setor, diante a resposta encaminhada, o edital deve ser mantido em todos os seus termos.

 

 

 

Silvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira