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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 087/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016 Objeto: Aquisição de três veículos, zero km, 1.6, bicombustível, para uso do Departamento de Fiscalização, Tributação e Arrecadação, por meio de recursos disponíveis pelo Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

Socorro, 26 de setembro de 2016.

 

PROCESSO Nº ­­­­­087/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016

 

Objeto: Aquisição de três veículos, zero km, 1.6, bicombustível, para uso do Departamento de Fiscalização, Tributação e Arrecadação, por meio de recursos disponíveis pelo Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

Ref.: RESPOSTA A ESCLARECIMENTO.

 

Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.

Venho através deste, responder ao esclarecimento encaminhado pela empresa SUPERAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., encaminhada via e-mail aos 16 dias do mês de setembro de 2016, solicitando que o item a ser alterado seja:

– motorização de no mínimo 1.6L para motorização de no mínimo 1.5L.

 Resposta: Preliminarmente cumpre-nos informar que se trata de aquisição com recursos provenientes de um financiamento junto ao BNDES.

 Considerando tratar-se de recurso junto ao BNDES a municipalidade deve cumprir rigorosamente o estabelecido em seu projeto ou proposta, salientando que todos os itens constantes neste são analisados através da prestação de contas.

 Neste projeto ou proposta consta claramente automóvel 1.6, portanto esta exigência não pode ser modificada.

 Destaco ainda que para estabelecer o preço médio de mercado buscou-se no veículos que atendessem as especificações mínimas, sendo encontrado no mínimo três competidores em potencial, demonstrando desta forma que as exigências não são restritivas, sendo estas as condições mínimas a serem atendidas, portanto o edital deverá ser mantido em todos os seus termos.

 

 Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira