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COMUNICADO – Resposta a esclarecimento encaminhado, tempestivamente, pela empresa EGP Empresa de Gestão Pública – Referente ao PROCESSO Nº 082/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada para gerenciamento dos recursos viabilizados, incluindo suas prestações de contas junto aos agentes financeiros (BNDES, Caixa Econômica Federal e Desenvolve/SP), bem como capacitação dos servidores municipais, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

PROCESSO Nº 082/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para gerenciamento dos recursos viabilizados, incluindo suas prestações de contas junto aos agentes financeiros (BNDES, Caixa Econômica Federal e Desenvolve/SP), bem como capacitação dos servidores municipais, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

 

 

Assunto: Resposta a esclarecimento encaminhado, tempestivamente, pela empresa EGP Empresa de Gestão Pública.

 

 

Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.

 

Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis a Secretaria da Fazenda em resposta ao esclarecimento encaminhado via e-mail pela empresa EGP Empresa de Gestão Pública questionando qual a carga horária in loco do Gerente de Projetos informou que a empresa contratada deverá designar um profissional especializado para ser o Gerente de Projeto responsável pelas atividades do projeto na Prefeitura, com carga horária de até 40 horas mês, sendo, no mínimo, 8 horas por semana.

 

A empresa também solicitou o valor médio de referencia para a contratação e temos a informar que o valor médio estimado é de R$ 8.033,33 (oito mil e trinta e três reais e trinta e três centavos) mensais, perfazendo um total de R$ 96.400,00 (noventa e seis mil e quatrocentos reais) para o período de 12(doze) meses.

 

Diante o exposto, considerando que as informações interferem diretamente na formulação das propostas o edital deverá ser retificado, republicado e recontado o prazo legal em cumprimento às determinações legais.

 

Socorro, 31 de agosto de 2016.

 

   Sílvia Carla Rodrigues de Morais –  Pregoeira