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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO E REPUBLICAÇÃO – PROCESSO Nº 072/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020 – Objeto: Aquisição de uniformes para a secretaria de serviços, a serem adquiridos com recursos próprios, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

Socorro, 03 de setembro de 2020.

 

PROCESSO Nº 072/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020

Objeto: Aquisição de uniformes para a secretaria de serviços, a serem adquiridos com recursos próprios, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

 

 

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento.

 

 

 

Conforme resposta ao esclarecimento pela Secretaria de Serviços em 03/09/2020 em resposta ao esclarecimento encaminhado, via e-mail em 02/09/2020, o qual embora intempestivo é imperiosa a necessidade de análise, conforme segue:

 

                     

Da página 50 até a 53, constam as quantidades de amostras a serem apresentadas pela empresa vencedora do certame, sendo que uma de cada lote deverá ser apresenta com o silk, conforme abaixo:

“Obs: Para análise das amostras a(s) empresa(s) deverão apresentar uma peça de cada tamanho, constantes no(s) lote(s) e destas, no mínimo, uma deverá ser apresentada com silk ou bordado nos mesmos moldes do(s) descritivo(s) e modelos disponibilizados no edital.

Serão um total de 51 amostras, sendo que 04 delas com a personalização da Prefeitura.

Porém para desenvolvimento das artes leva pelo menos 10 dias, somente depois começar as confecções.

Gostaríamos de saber se poderá ser apresentado uma amostra similar e posteriormente uma grade de tamanhos, pois as artes precisarão de aprovação do requisitante para dar continuidade no processo de produção.

 

Resposta: Considerando o questionamento apresentado, entendemos que de fato a forma de apresentação das amostras deverá ser revista, para melhor adequação.

Infelizmente não conseguimos retirar o Edital antes, pois o site está com problemas técnicos e somente hoje nos foi enviado o Edital.

 

Resposta: Considerando a necessidade de readequação do edital haverá necessidade de republicação e recontagem de prazo de disponibilização, não havendo nenhum prejuízo à empresa quanto ao questionamento sobre a impossibilidade de retirada do edital.

 

Destarte a necessidade de revisão do edital, haverá a necessidade de republicação do edital e recontagem do prazo legal de disponibilização.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira