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COMUNICADO – PROCESSO Nº 078/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2016 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento para execução de fornecimento de cartão alimentação com chip para disponibilização de créditos, oriundos de tecnologia adequada, munidos de senha de acesso para uso pessoal e intransferível, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores públicos municipais ativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico.

 COMUNICADO

 A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 6509/2013, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 078/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2016 e Ata de sessão (anexa 06 folhas).

RESUMO DA ATA: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento para execução de fornecimento de cartão alimentação com chip para disponibilização de créditos, oriundos de tecnologia adequada, munidos de senha de acesso para uso pessoal e intransferível, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores públicos municipais ativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico.

 

Aos nove dias do mês de setembro do ano de 2016, às 09 horas e 30 min, reuniram-se na sala de reuniões da Divisão de Licitação, no Centro Administrativo Municipal, sito Avenida José Maria de Faria, nº 71, bairro: Salto – Socorro – SP, a Pregoeira, Silvia Carla Rodrigues de Morais, e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Luís Cláudio Bonetti e Paulo Reinaldo de Faria,  designados através de Memorando Interno e conforme Portaria Municipal nº 7213/2016, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.A berta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado  no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 16 (dezesseis) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a  Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de menor oferta e as demais em ordem crescente de valor.  Negociada a menor taxa de administração, a Pregoeira considerou que a taxa obtida, abaixo especificada, é ACEITÁVEL por ser compatível com as taxas praticadas pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

 

INABILITAÇÃO

O atestado apresentado pela empresa  VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA foi registrado no CRN – 3 sob o nº 0387/2016, constando: Válido para licitação, desde que acompanhado da respectiva C.R.Q. ( Certidão de Registro e Quitação) do ano em curso. Apresentou também o atestado de Capacidade Técnica da Nutricionista no qual consta que o atestado não dispensa a apresentação da Certidão de Registro e Quitação (CRQ) atualizada, os dois documentos condicionam a apresentação da CRQ do ano em curso e ocorre que a empresa não apresentou o referido documento. Invalidando o Registro.

Considerando que o edital em seu item 6.2.3 exigia que os atestados fossem devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s) e considerando a invalidação do documento nos próprios termos do Registro a empresa descumpriu a exigência do edital devendo a mesma ser inabilitada no presente certame:

 

 6.2.3 – Documentação relativa à qualificação técnica:

a)Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante a apresentação de atestado(s)  fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s). Entende-se por pertinentes e compatíveis o(s) atestado(s) que comprove(m) capacidade de prestação de serviços de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto da licitação.

 

HABILITAÇÃO

              Aberto o 2º Envelope do 2º Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação,  foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1    SODEXO PASS DO BRASIL SERV. E COM.S/A    – 4,16%  Arrematado/Vencedor

 

A empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA manifestou intenção de recurso, nos termos que passamos a expor resumidamente:

“Eu Daniel Lopes Ramos, representante da empresa Verocheque Refeições LTDA, venho por meio deste, solicitar o direito a interposição de recurso sobre a decisão de inabilitação de nossa empresa no referido certame, sobre o descumprimento do item 6.2.3”

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados. Foi informado às licitantes que o prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, ficando desde já intimados os demais a apresentar as contrarrazões. Foi informado a licitante considerada vencedora que, nos termos do item 8.5 do edital, a mesma deverá encaminhar sua nova proposta (com a composição final dos preços) até o segundo dia útil seguinte a presente sessão, quer seja dia 13/09/2016.

8.5 – Havendo negociação, a empresa adjudicatária deverá encaminhar à Divisão de Licitações do Município de Socorro, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo V, respeitada a proporção de redução alcançada.

13.2 – A empresa vencedora do certame deverá apresentar relatório composto pela rede credenciada em nova sessão que será agendada em até 20 (vinte) dias posteriores a primeira sessão, obedecendo aos critérios estabelecidos no Projeto Básico, sob pena de decair o direito a adjudicação.

O envelope nº 02 de habilitação da empresa não aberto, foi devidamente vistado por todos os licitantes presentes e ficará retido até a finalização do processo.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio, sendo que em obediência aos ditames estabelecidos no § 3º  do art. 20 do Decreto Municipal nº 2914/2011, a presente ata será disponibilizada, em sua íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), no link de licitações/comunicados para ciência dos interessados.

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

 

A ata de julgamento encontra-se disponível em sua íntegra no link abaixo em documento com extensão pdf.

ata-de-pregao-no-033-2016-vale-alimentacao