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COMUNICADO – ATA DE JULGAMENTO – PROCESSO Nº 025/2014/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 – Objeto : Registro de preços para Aquisição de vidros, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de referencia – Anexo II do edital.

COMUNICADO

 

PROCESSO Nº 025/2014/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014

 

Objeto            :           Registro de preços para Aquisição de vidros, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de referencia – Anexo II do edital.

 

 

O Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 6509/2013, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do Pregão Nº:     013/2014 – Processo: 025/2014/PMES e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

RESUMO DA ATA, Registro de preços para Aquisição de vidros, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de referencia – Anexo II do edital.

No dia 10 de março de 2014, às 09 horas, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira, Silvia Carla Rodrigues de Morais, e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Lilian Mantovani Pinto de Toledo e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 6509/2013, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a  Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.

A empresa SM MÁQUINAS E COMÉRCIO EIRELI – EPP apresentou a documentação para credenciamento, porém ao consultarmos a relação de apenados no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vimos que a mesma está apenada com fundamento legal na Lei nº 10.520/02, art 7º, pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, desta forma a mesma não pode ser credenciada.

 

Ato contínuo, foi aberto o Envelope contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento das empresas participantes,  convocando a licitante selecionada à participar da fase de lances para negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002, haja vista tratar-se de uma única licitante credenciada no prtesente certame. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preços obtidos, abaixo especificados, são ACEITAVEIS  por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

A empresa REINALDO CARNEIRO BATISTA foi inabilitada por apresentar a Certidão de Falência e Concordata vencida, descumprindo o item 6.3.4 do edital:

 

A empresa SM MÁQUINAS E COMÉRCIO LTDA EPP manifestou intenção de interpor recurso  “ Motivo pelo qual a empresa foi excluída do credenciamento, portanto, não participando do certame por estar apenada na Lei 10.520/02.”

 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e os representantes presentes sendo que em obediência aos ditames estabelecidos no § 3º  do art. 20 do Decreto Municipal nº 2914/2011, a presente ata será disponibilizada, em sua íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), no link de licitações/comunicados para ciência dos interessados. Socorro, 10 de março de 2014.

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

 

A ata de julgamento encontra-se disponível em sua íntegra no link abaixo em documento com extensão pdf.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 13 – VIDROS ATA DE REGISTRO DE PREÇO 13 – VIDROS