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COMUNICADO – ATA DE JULGAMENTO – PROCESSO Nº ­­­030/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 – Objeto:  Aquisição de um Mamógrafo e um Digitalizador de Imagens, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria nº 6509/2014 e 6593/2014, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do Pregão Para Registro de Preços Nº:030/2015 – Processo: 011/2014/PMES e Ata de sessão (anexa 11 folhas).

 

RESUMO DA ATA: Aquisição de um Mamógrafo e um Digitalizador de Imagens, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

PREÂMBULO

No dia 01 de junho do ano de 2015, às 11horas, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Luis Claudio Bonetti e Lilian Mantovani Pinto de Toledo, designados através da Portaria 6509/2013 e 6593/2014, designados para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe, para dar continuidade aos trabalhos iniciados no dia 25 de maio de 2015, às 09 horas 30 min.

Aberta a sessão, procedeu-se o exame da procuração apresentada pelo representante da empresa IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes.

A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.

Ato contínuo, após a avaliação das propostas realizada por técnicos especializados, designados pela Secretaria de Saúde, conforme ata de avaliação datada de 27/05/2015, sendo que as propostas apresentadas que foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, conforme parecer, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002.

O item 1 ofertado na proposta pela empresa SUL IMAGEM PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS EIRELI teve a proposta desclassificada, pois conforme análise técnica o equipamento ofertado não atendia as especificações mínimas exigidas pela municipalidade.

Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor.

Negociada as reduções dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo especificados, são  ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

A Empresa FILM SERVICE EQUIPTOS. E PROD.MEDICOS E RAD.S/A. manifestou intenção de recurso alegando o que passamos a expor: – Film Service apresenta intenção de manifestar recurso, quanto ao Pregão Presencial da Prefeitura de Socorro, uma vez  que a empresa Imagem vencedora do item II, não atende ao edital na íntegra e há dúvidas, com relação a validade do credenciamento da pessoa que representou a empresa Imagem.

 

Aberto o 2º Envelope de Habilitação dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

 

1          PHILIPS MEDICAL SYST                               140.000,00       Arrematado/Vencedor

2          IMAGEM SISTEMAS MÉDI                 106.500,00       Arrematado/Vencedor

 

A empresa FILM SERVICE EQUIPTOS. E PROD.MEDICOS E RAD.S/A. questionou sobre a não inserção dos dois anos de garantia das propostas dos digitalizadores ofertadas pelas demais empresas, ocorre que em consulta a Procuradoria Jurídica os mesmos afirmaram que se empresa declarou que atende todas as especificações do edital, prevalece o princípio de vinculação ao edital, sendo que tal prazo de garantia deverá constar no contrato e a empresa, caso vencedora, está sujeita a todas as sanções cabíveis, pelo não cumprimento de tal exigência.

A empresa SUL IMAGEM PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS EIRELI não compareceu a presente sessão.

Fica concedido o prazo recursal nos termo do item 12 do edital:

12 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

12.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

Os licitantes foram informados que os Envelopes-Documentação não abertos ficarão a disposição para retirada após transcorrido os prazos recursais.  

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados em obediência aos ditames estabelecidos no § 3º  do art. 20 do Decreto Municipal nº 2914/2011, a presente ata será disponibilizada, em sua íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), no link de licitações/comunicados para ciência dos interessados. Socorro, 01 de junho de 2015.

 

Silvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

 

A ata de julgamento encontra-se disponível em sua íntegra no link abaixo em documento com extensão pdf.

ATA DE PREGÃO Nº 011-2015 – FINALIZAÇÃO DA SESSÃO