RESUMO DA ATA: Aquisição de material didático apostilado de inglês, material didático apostilado para Unidades Escolares de Educação Infantil e Projeto Aprova Brasil para os alunos do 4º e 5º ano, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.
No dia 27 de abril de 2015, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira, Silvia Carla Rodrigues de Morais, e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo , Paulo Reinaldo de Faria e Luis Cláudio Bonetti, designados através da Portaria 6593/2014 e 6509/2013, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante.
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002.
RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarado:
1 PEARSON EDUCATION DO 44.188,200 Arrematado/Vencedor
2 PEARSON EDUCATION DO 34.644,000 Arrematado/Vencedor
RECURSO
A empresa Editora do Brasil Ltda., manifestou intenção de recurso nos seguintes termos:
– Nós da Editora do Brasil, não concordamos de termos ganhado pelo menor preço e fomos recusados a participar por conta de estar faltando somente uma documentação. Nós fomos impugnados por conta da falta de um documento que podemos enviar por e-mail e em nenhum momento nos recusamos a enviar o documento que faltou.
Esta pregoira dentro de sua atribuição informa que com relação a manifestação de recurso deve-se apresentar motivação contra a decisão da pregoira, neste caso o edital é explicito ao vedar a apresentação de documentos novos. Desta forma não há como aceitar a motivação da empresa, pois a causa da inabilitação foi a inobservância do instrumento editalício que deve ser seguido durante a sessão criteriosamente. Ponderando esse fato não temos como aceitar a manifestação, pois não cabe recurso contra a decisão da pregoira, quanto a não apresentação do documento que trata-se exclusivamente de falha de apresentação documental por parte da empresa.
11 – DO SANEAMENTO DE FALHAS DURANTE A SESSÃO:
11.1 – Eventuais falhas, omissões ou outros equivocos nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, às 16h25min da presenta data, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio, sendo que em obediência aos ditames estabelecidos no § 3º do art. 20 do Decreto Municipal nº 2914/2011, a presente ata será disponibilizada, em sua íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), no link de licitações/comunicados para ciência dos interessados.
OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
A empresa SEFE SISTEMA EDUCACIONAL FAMÍLIA E ESCOLA LTDA verificado o valor ofertado da proposta inicial para o lote 03, pela segunda colocada, a qual sera convocada a renegociação e considerando a divergência de preço entre a primeira colocada inabilitada e o preço da segunda colocada, esta pregoeira em diligência suspendeu a presente sessão para analise do preço no Mercado, pois pode ocorrer erro de cotação durante a estimativa de preços e diante essa dúvida, evitando causar prejuízos ao erário, solicitaremos ao setor responsável para que proceda nova cotação no Mercado averiguando se o preço ofertado pela empresa em epígrafe é exequivel e se esse procedimento não frustará o caráter competitivo do certame, pois as demais empresas que ofertaram este lote não puderam participar da fase competitive, haja vista a classificação das três propostas dentro da margem de 10% do menor valor ofertado, caso verifique-se a frustação do caráter competitivo o processo deverá ser analisado dentro dos crivos legais para sua continuidade.
Considerando a abertura da diligência o envelope da empresa SEFE SISTEMA EDUCACIONAL FAMÍLIA E ESCOLA LTDA. não foi aberto, considerando que o setor responsável deverá proceder nova pesquisa no Mercado, após sanada as dúvidas sera marcada nova sessão para que possamos dar continuidade aos atos.
Os prazos para apresentação das amostras e da proposta readequada serão contados a partir do término da diligência e após sanada todas as dúvidas referente ao presente certame.
Os envelopes 02-documentação das empresas, os quais não foram abertos, ficarão retidos na Divisão de licitação até a conclusão do certame.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira