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COMUNICADO – ESCLARECIMENTO INTEMPESTIVO – PROCESSO Nº 115/2018/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018 Objeto: Registro de preços para aquisição de pedra britada nº 01 e 02 e areia natural ou artificial, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

PROCESSO Nº 115/2018/PMES

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018

 

Objeto: Registro de preços para aquisição de pedra britada nº 01 e 02 e areia natural ou artificial, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

 

 

Assunto: Resposta a Esclarecimentos.

 

                         Em resposta ao esclarecimento encaminhado via e-mail, pela empresa GRAMACON – COMÉRCIO DE GRAMA E MAT. DE CONSTR. LTDA.

 

Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE do esclarecimento acima citado, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 23.1 do edital:

 

“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

  • 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
  • 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”

 

24 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

 

                   24.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011 e alterações posteriores), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico pregao@socorro.sp.gov.br.

  

Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 17/12/2018 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 24.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculada, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 12/12/2018. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade dos esclarecimentos apresentados somente no dia 14/12/2018.

 

Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.

 

Socorro, 14 de dezembro de 2018.

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Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira