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COMUNICADO – EMPATE FICTO – PROCESSO Nº 054/2016/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2016, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando o Recapeamento Asfáltico de Avenidas Centrais e Acesso a Equipamentos Turísticos, sendo, a Avenida Coronel Germano e Rua Andrelino de Souza Pinto, que será financiado através do Convênio Nº 108/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro e Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo (DADE), conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Divisão de Licitações, vem por meio deste COMUNICAR  V. Sa. quanto ao PROCESSO Nº 054/2016/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2016, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando o Recapeamento Asfáltico de Avenidas Centrais e Acesso a Equipamentos Turísticos, sendo, a Avenida Coronel Germano e Rua Andrelino de Souza Pinto, que será financiado através do Convênio Nº 108/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro e Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo (DADE), conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo,  verificou-se que as empresa CONSTEL CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, nos termos dos Arts. 44 e 45[1],  da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, encontrava-se empatada com a empresa COLETA CTMR – LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, ou seja, dentro da percentagem de 10%, acima do menor valor proposto, sendo que as mesmas poderão apresentar proposta com preço inferior àquela considerada vencedora do certame, observada a ordem de classificação.

 

Diante do acima exposto comunicamos a V. Sa. que foi enviado à empresa COLETA CTMR – LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA informando-a que nos termos do Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, a mesma poderá apresentar nova planilha orçamentária  (e cronograma físico-financeiro referente aos novos valores) do processo acima citado.

 

Informamos ainda que foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a referida empresa apresentar novo valor para a planilha orçamentária em questão ou carta de impossibilidade de apresentação de nova proposta, sendo que se optarem em apresentar novos valores, não poderão alterar as especificações, quantitativos, bem como marcas anteriormente ofertadas, sob pena de desclassificação da(s) planilha orçamentária ofertada(s).

 

 

 

Se houver dúvida quanto o acima informado entrar em contato com o fone (19) 3855-9655.

 

Socorro, 05 de julho de 2016.

Paulo Reinaldo de Faria – Presidente da Comissão Municipal de Licitações