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COMUNICADO – EMPATE FICTO – ATA DE JULGAMENTO – PROCESSO Nº 148/2023/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais, visando à obra Pavimentação Asfáltica no Bairro dos Rubins, neste município de Socorro/SP, com fornecimento de materiais, com recursos oriundos de convênio firmado entre o ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o Município de Socorro/SP, Termo de Convênio Nº 102607/2023, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo

COMUNICADO

 

      O Município de Socorro, através de sua Supervisão de Licitação, vem por meio deste, COMUNICAR a V. Sa. que, referente ao PROCESSO Nº 148/2023/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais, visando à obra Pavimentação Asfáltica no Bairro dos Rubins, neste município de Socorro/SP, com fornecimento de materiais, com recursos oriundos de convênio firmado entre o ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o Município de Socorro/SP, Termo de Convênio Nº 102607/2023, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo, a Comissão considerando o Princípio da Autotutela da Administração Pública, em análise as propostas apresentadas e na classificação constante na ata de julgamento do dia 08/04/2024, verificou-se a existência de empate ficto no valor global das propostas, das seguinte empresas:  RP CONSTRUBASE  x   LIMPAV TERRAPLENAGEM E PAVIMETAÇÃO LTDA. Tendo em vista que a empresa LIMPAV TERRAPLENAGEM E PAVIMETAÇÃO LTDA é enquadrada como EPP (Empresa de Pequeno Porte).

 Diante ao exposto, fica concedido para a empresa LIMPAV TERRAPLENAGEM E PAVIMETAÇÃO LTDA o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência do ocorrido nos termos dos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, para apresentação de nova proposta com preço inferior aquela considerada vencedora, ou informação declinando do direito, para que possamos dar continuidade ao processo, nos termos do item 11.2.2 e subitens do edital.

                                   Informamos que nos termos do item 22.5.2 do Edital, o prazo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação no site da Prefeitura de Socorro: www.socorro.sp.gov.br.

 

Os documentos na íntegra podem ser acessados clicando-se nos links abaixo, em extensão PDF:

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO – TP 013 – PAVIMENTAÇÃO RUBINS – EMPATE FICTO

MAPA DE CLASSIFICACAO TP 013-2023 – PAVIMENTAÇÃO RUBINS MAPA DE CLASSIFICACAO TP 013-2023 – PAVIMENTAÇÃO RUBINS

 

Socorro, 08 de Maio de 2024.

 

 Larissa Borin

Presidente da Comissão