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COMUNICADO – ATA SESSÃO – PROCESSO Nº 023/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020, CUJO OBJETO É Registro de preços para Aquisição de pó de café e açúcar, com entregas parceladas durante o exercício vigente, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do Edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 8530/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 023/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020  e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

Resumo da ata: Registro de preços para Aquisição de pó de café e açúcar, com entregas parceladas durante o exercício vigente, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

No dia oito do mês de maio de dois mil e vinte, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de e a Equipe de Apoio, Fernanda Aparecida Matinelli de Lima, Renata Herrera Zanon, Lilian Mantovani Pinto de Toledo e designados através da Portaria 8530/2020 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. O representante apresentou termo de credenciamento e compulsando os demais documentos assinado pela proprietária verificou-se que a assinatura do podia ser reconhecida como válida e visando o princípio da economicidade processual o representante foi credenciado para que não houvesse prejuízos. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 07 (sete) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante o qual apresentou documento de enquadramento como Microempresa (ME), respeitada a ordem de classificação. Em análise ao mapa comparativo de preços elaborado pela Supervisão de Compras verificou-se que embora o valor negociado seja compatível com a média estimada pela administração, portanto aceitável, a empresa participante cotou os produtos na elaboração da estimativa com valor abaixo do estimado. Em negociação com o representante da empresa o mesmo informou que devido ao atual cenário de mercado, cujos preços são crescentes o preço cotado por ele na estimativa de preços, hoje, tornou-se impraticável. Considerando que o valor negociado está dentro da média estimada, o presente processo deverá ser encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para adjudicação acompanhado de novas cotações de mercado para que possa instruir sua decisão quanto a adjudicação do referido, devido os fatos expostos. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi            verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

1          MARIA LUIZA SOUZA MA                                                               10,6500       Arrematado/Vencedor

2          MARIA LUIZA SOUZA MA                                                                 8,1900       Arrematado/Vencedor

 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 12/05/2019. Foi informado ao licitante declarado vencedor que o mesmo deverá apresentar as amostras em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da presente sessão nos termos do edital.

 

2 – DA ENTREGA DE AMOSTRAS:

2.1 – A empresa classificada em primeiro lugar encaminhará as amostras para analise e classificação. As amostras deverão vir identificadas com o número da licitação, identificação da empresa licitante e com a apresentação da marca claramente indicada, igual à cotada na proposta, sob pena de desclassificação, se não apresentado.

2.2 – A análise das amostras será efetuada pela comissão designada através de Portaria Municipal.

2.3 – As amostras deverão ser entregues em no máximo 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão de lance deste Pregão. A adjudicação do Certame está condicionada a aprovação da amostra.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 012 – ACUCAR E PO DE CAFE