Pular para o conteúdo

COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 118/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018 – Aquisição de equipamentos (coletes balísticos e escudos) para reestruturação e uniformização da Guarda Civil Municipal, a ser adquirido através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013, SICONV nº 068400/2013, visando melhorar o atendimento prestado à população, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 118/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018  e Ata de sessão (anexa 07 folhas).

RESUMO DA ATA: Aquisição de equipamentos (coletes balísticos e escudos) para reestruturação e uniformização da Guarda Civil Municipal, a ser adquirido através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013, SICONV nº 068400/2013, visando melhorar o atendimento prestado à população, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital. 

No dia sete do mês de fevereiro de 2019, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, Renata Herrera Zanon e Luis Cláudio Bonetti, designados através da Portaria 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, DOU – Diário Oficial da União  e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 14 (quatorze) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas das empresas credenciadas com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, os quais foram passados para rubrica da equipe de apoio e dos licitantes presentes, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Compareceu também a presente sessão o Sr. Willhams Pereira de Morais, responsável técnico da Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, para realizar a análise técnica das propostas apresentadas dentro do envelope de nº 01 – proposta o qual após análise técnica dos informou que a empresa EMBRACOL TÊXTIL CONF. E COM.  DE MALHAS LTDA deve ser desclassificada no item 01, pelo motive abaixo descrito: “A empresa EMBRACOL TÊXTIL CONF. E COM.  DE MALHAS LTDA deve ser desclassificada no item 01, pois o descritivo apresentado na proposta (envelope de nº 01- proposta comercial) não atende ao descritivo mínimo do edital (Anexo II – Termo de Referência), uma vez que o termo de referência solicitou coletes confeccionados em 100% aramida e a empresa ofertou coletes confeccionados em 25 vinte e cinco camadas de tecido aramida 02 camadas de tecido antitrauma, portanto divergente das especificações mínimas estabelecidas em edital.” E a empresa TAMTEX CONFECÇÃO E COMERCIO DE MALHAS LTDA, apresentou 07 (sete) propostas de preço para o item 01, devendo  a mesma ser desclassificada, pois a proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo a mesma desclassificada pelo descumprimento dos itens 5.1, 5.2 e nos termos do item 5.4 “1” e “2” do edital. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITAVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação, mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras. Destarte, os termos estabelecidos no convênio e aprovados em plano de trabalho, o presente processo será encaminhado para apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, inclusive no que refere-se aos valores apurados. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação,  foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

           À vista da habilitação, foi declarado:

1              UNIFORMES CAMPINAS E                                                                                           896,0000         Arrematado/Vencedor

2              PREMIERSEG INDUSTRIA                                                                                           580,0000         Arrematado/Vencedor

 Manifestaram inteção de recurso as seguntes empresas: A empresa GOEMANN COMERCIAL EIRELI – EPP apresentou sua intenção de recurso nos termos que segue: “ A Empresa Uniformes Campinas, não possui colete a prova de balas aprovado com a material prima 100% aramida. O Atestado de capacidade técnica não está compatível com o nível do colete licitado.”. A empresa EMBRACOL TÊXTIL CONF. E COM.  DE MALHAS LTDA apresentou sua intençao de recurso nos termos que segue:  Eu, Kaue Fernandes Silva, representante da empresa EMBRACOL TÊXTIL CONF. E COM.  DE MALHAS LTDA, inscrita sob o CNPJ 13.545.135/0001-84, venho por meio deste apresentar intenção de interpor recurso, conforme segue: Fomos desclassificados do referido certame sob a alegação de que nosso produto não atende as especificações do edital, mesmo após o envoi de questionamento prévio ao órgão. Além do acima exposto iremos interpor recurso também pelo fato de o vencedor do pregão não attender as especificações do edital, podendo ser comprovado através de documentos que serão anexados ao recurso.Quanto a manifestação da empresa GOEMANN COMERCIAL EIRELI – EPP referente ao atestado de capacidade técnica, esta pregoeira manifestou-se na própria sessão, afirmando que observado o item 6.3.4 “a” do edital serão aceitos atestados que comprovem o fornecimento de materiais e/ou equipamentos de características similares ao objeto do presente certame, estando o atestado apresentado pela empresa em conformidade com as exigencies mínimas estabelecidas no edital. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. As empresas GOEMANN COMERCIAL EIRELI – EPP e TAMTEX CONFECÇÃO E COMERCIO DE MALHAS LTDA  solicitaram que fossem informadas da data e horário da sessão de amostra. Referente a intenção de interposição de recursos, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três dias úteis, nos termos estabelecidos no item 12 do edital e subitens, salientando que o horário de funcionamento do protocolo foi alterado e se encerra as 16horas. Quanto às intenções de recurso esta pregoeira tem a informar que os objetos do presente certame terão suas amostras avaliadas por Comissão especial designada para tal fim e informa ainda que as documentações complementares serão avaliadas pelo setor técnico competente, juntamente com a comissão designada. Considerando o estabelecido no item 6.2.3  fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias ao licitante declarado vencedor, para apresentação da documentação complementar exigida no referido item do  edital. Informamos que as amostras deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias nos termos do item 1.6 e subitens do edital. Os envelopes não abertos ficaram retidos e somente serão devolvidos as empresas após homologação do certame.

 A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO nº 054 – COLETES BALISTICOS E ESCUDOS –