COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 114/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2018 e Ata de sessão (anexa 09 folhas).
RESUMO DA ATA: Aquisição de materiais hospitalares, para consumo do Programa Melhor em Casa – EMAD, através de recursos oriundos do convênio nº 596/2018, Processo nº 001/0207/000385/2018, firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Socorro, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.
No dia quatorze do mês de dezembro de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Silvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Fernanda Aparecida Matinelli de Lima, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo único interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 35 (trinta) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, compareceu também a presente sessão a Sra. Elisangela Marciela Lopes, responsável técnica da Secretaria de Saúde, para realizar a análise técnica da proposta dentro do envelope de nº 01 – proposta comercial, que a mesma foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame.
Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante e este não ser enquadrado no regime de ME/EPP, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foi rubricado pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.
À vista da habilitação, foi declarado:
1 FARMA 2 PRODUTOS PAR 16,1000 Arrematado/Vencedor
2 FARMA 2 PRODUTOS PAR 16,3500 Arrematado/Vencedor
3 FARMA 2 PRODUTOS PAR 16,3500 Arrematado/Vencedor
4 FARMA 2 PRODUTOS PAR 16,3500 Arrematado/Vencedor
5 FARMA 2 PRODUTOS PAR 16,3500 Arrematado/Vencedor
11 FARMA 2 PRODUTOS PAR 17,8000 Arrematado/Vencedor
12 FARMA 2 PRODUTOS PAR 17,8000 Arrematado/Vencedor
13 FARMA 2 PRODUTOS PAR 17,8000 Arrematado/Vencedor
14 FARMA 2 PRODUTOS PAR 17,8000 Arrematado/Vencedor
15 FARMA 2 PRODUTOS PAR 17,8000 Arrematado/Vencedor
16 FARMA 2 PRODUTOS PAR 32,2000 Arrematado/Vencedor
17 FARMA 2 PRODUTOS PAR 32,2000 Arrematado/Vencedor
18 FARMA 2 PRODUTOS PAR 32,2000 Arrematado/Vencedor
19 FARMA 2 PRODUTOS PAR 32,2000 Arrematado/Vencedor
20 FARMA 2 PRODUTOS PAR 32,2000 Arrematado/Vencedor
22 FARMA 2 PRODUTOS PAR 0,8600 Arrematado/Vencedor
28 FARMA 2 PRODUTOS PAR 43,0000 Arrematado/Vencedor
29 FARMA 2 PRODUTOS PAR 44,2000 Arrematado/Vencedor
30 FARMA 2 PRODUTOS PAR 45,5000 Arrematado/Vencedor
31 FARMA 2 PRODUTOS PAR 46,5000 Arrematado/Vencedor
32 FARMA 2 PRODUTOS PAR 51,0000 Arrematado/Vencedor
33 FARMA 2 PRODUTOS PAR 55,0000 Arrematado/Vencedor
34 FARMA 2 PRODUTOS PAR 61,0000 Arrematado/Vencedor
35 FARMA 2 PRODUTOS PAR 66,5000 Arrematado/Vencedor
Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os itens deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes do licitante relacionado. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 18/12/2018. Os itens 6, 7, 8, 9, 10 e 21 restaram fracassados, pois o único licitante não ofertou proposta para estes. Os itens 23, 24, 25, 26 e 27 restaram fracassados, pois o valor ofertado pelo único licitante estava superior a média da estimativa de preços constante no processo licitatório, portanto superior a média de mercado, sendo este inaceitáveis. Foi informado ao licitante que as amostras deverão ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis, conforme exigência do item 2.3 do edital.
Ata da Sessão na integra encontra-se disponível no link abaixo.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.
