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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PUBLICA – PROCESSO Nº 103/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017 – Aquisição de equipamentos hospitalares, móveis de escritório e eletrodomésticos, para o C.S.II e ESF  Jardim Araújo, através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1160-03, emenda parlamentar 17990003, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

         

                       COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7422/2017, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 103/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017  e Ata de sessão (anexa 11 folhas).

RESUMO DA ATA: Aquisição de equipamentos hospitalares, móveis de escritório e eletrodomésticos, para o C.S.II e ESF  Jardim Araújo, através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1160-03, emenda parlamentar 17990003, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

             

No dia quinze do mês de janeiro de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Luis Claudio Bonetti e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, DOU – Diário Oficial da União e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 51 (cinquenta e uma) empresas acessaram o download de retirada do edital, bem como a municipalidade encaminhou e-mail a empresas, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Compareceu a presente sessão a Srta. Sheila de Souza – Chefe da Coordenadoria de Atenção Básica, para análise das descrições e dos catálogos apresentados pelas empresas. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de  classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificado, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. A empresa COMERCIAL ML LTDA – ME foi inabilitada por descumprimento do item 6.3.5, tendo em vista que a empresa apresentou em Xerox simples sem a devida autenticidade a seguinte documentação: Certidão Mobililiária e a Prova de Aptidão TécnicoOperacional descumprindo ainda os itens 6.3.2, subitem c.3; e 6.3.3 – “a” do edital, sendo que quando solicitado pela pregoeira os documentos originais para realizar a autenticidade dos Xerox apresentados em cópia simples dentro do envelope de habilitação a empresa não continha as vias originais dos documentos e considerando o item 6.3.6.3 os documentos acima citados não puderam ser autenticadas pela pregoeira.  Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

1          FILIPE MOISES GARCIA                             476,0000                   Arrematado/Vencedor

2          I.J. LANZA MÓVEIS EI                                 230,0000                   Arrematado/Vencedor

3          CPS MOBILIÁRIO E QUI                              960,0000                   Arrematado/Vencedor

4          FILIPE MOISES GARCIA                             230,0000                   Arrematado/Vencedor

 

5          I.J. LANZA MÓVEIS EI                                 280,0000                   Arrematado/Vencedor

6          CPS MOBILIÁRIO E QUI                              140,0000                   Arrematado/Vencedor

7          I.J. LANZA MÓVEIS EI                                 208,0000                   Arrematado/Vencedor

8          I.J. LANZA MÓVEIS EI                                 95,0000                     Arrematado/Vencedor

9          I.J. LANZA MÓVEIS EI                                 215,0000                   Arrematado/Vencedor

10        FILIPE MOISES GARCIA                             493,0000                   Arrematado/Vencedor

11        CPS MOBILIÁRIO E QUI                              308,0000                   Arrematado/Vencedor

12        FILIPE MOISES GARCIA                             180,0000                   Arrematado/Vencedor

13        CPS MOBILIÁRIO E QUI                           510,0000 Arrematado/Vencedor

14        I.J. LANZA MÓVEIS EI                              1.938,0000 Arrematado/Vencedor

15        FILIPE MOISES GARCIA                           1000,0000 Arrematado/Vencedor

16        FILIPE MOISES GARCIA                           2.016,0000 Arrematado/Vencedor

 Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os itens do objeto deste Pregão às empresas conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio.  O representante da empresa I.J. Lanza Móveis Eireli – EPP solicitou a retirada do valor ofertado para o item 1, pelo motivo ter ofertado valor equivocado.  Considerando a Inabilitação da empresa COMERCIAL ML LTDA – ME, pelo descumprimento das exigências acima descritas, a 2ª colocada para os itens 01, 07, 14 e 16 foram convidadas a renegociação, sendo os valores ofertados para os itens 01, 07, 14 foram considerados aceitáveis sendo declarados vencedores para os itens o 2º colocado. Sendo que para o item 16 a 2ª colocado não conseguiu ofertar valor considerado aceitável pela municipalidade declinando do item, sendo convidada a renegociação a 3ª colocada, a qual conseguiu ofertar o valor considerado aceitável pela municipalidade sendo a 3º colocada declarada vencedora para o item 16. Diante o acima exposto os valores ofertados para os itens 01, 07, 14 e 16, são considerados aceitáveis pois estarem dentro da média estimada pela Supervisão de Compras conforme pode ser apurado na estimativa constante no processo, sendo os mesmos considerados aceitáveis por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado. Não foi possível verificar autenticidade da Certidão de Tributos Municipais do Município de Varzea Paulista e Optantes pelos Simples Nacional, pois os sites estavam indisponíveis. O representante da empresa COMERCIAL ML LTDA – ME ausentou-se da sessão antes da finalização da presente ata alegando compromissos anteriormente assumidos deixando declaração abrindo mão de quaisquer recursos e/ou impugnações contra os atos praticados pela pregoeira e equipe de apoio. As empresas deverão encaminhar as propostas readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 17/01/2018. Ata da Sessão na integra encontra-se disponível no link abaixo.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 058 – EQUIPAMENTO HOSPITALARES CS II e ESF JD ARAUJO emenda 17990003