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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 102/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2022 – OBJETO: Aquisição de um conjunto de combate para pick-up – tanque rígido 400L, que será financiado com recursos do FUNDEMA – Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 102/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2022  e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

 

Resumo da ata: Aquisição de um conjunto de combate para pick-up – tanque rígido 400L, que será financiado com recursos do FUNDEMA – Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

No dia 01 de novembro de 2022, às 09 hora(s) e 30 minuto(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira SILVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS e a Equipe de Apoio FERNANDA APARECIDA MARTINELLI DE LIMA, GIULIA DEFENDI OLIVEIRA e LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO designados pela Portaria nº  9282/2022 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.          Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 03 (três) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, tendo desclassificado as propostas desconformes e selecionados  entre os Autores das demais, os Licitantes que participarão da Fase de Lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002.  Foi comunicado que após análise efetuada foram desclassificados os itens 1 – CONJUNTO DE COMBATE PARA PICK-UP – TANQUE RÍGIDO 400L TANQUE da empresa AGRO 1000 – AGROPECUARIA LTDA – ME – Motivo: OUTROS – Não informou a marca e não apresentou catálogo do produto, descumprindo as exigências do item 5.1 letras “d” e “e” do edital. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo negociado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricas  pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarada detentora da melhor oferta:

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 CONJUNTO DE COMBATE PARA PICK-UP – TANQUE RÍGIDO 400L TANQUE NOROESTE COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA – EPP R$ 34.200,00 R$ 34.200,00

Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, conforme acima especificado. A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com o valor negociado, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br. Considerando que não houve manifestação de recurso o envelope não aberto foi devolvido ao Sr. Mario Jorge Menezes Ltda – ME, representante da licitante AGRO 1000 – AGROPECUARIA LTDA – ME. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO – PP 045- 2022 – CONJUNTO DE COMBATE

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.