Pular para o conteúdo

COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 086/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2020 – Resumo da ata: Aquisição de Veículo, tipo Caminhão ¾ – Tração 4×2, zero quilômetro, com caçamba basculante para transporte de coleta seletiva, a ser adquirido com recursos próprios, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 8530/2020, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 086/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2020 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

Resumo da ata: Aquisição de Veículo, tipo Caminhão ¾ – Tração 4×2, zero quilômetro, com caçamba basculante para transporte de coleta seletiva, a ser adquirido com recursos próprios, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

No vinte e dois nove do mês de outubro de 2020, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. Jorge José Farah, nº 71, Centro, Socorro – SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Luis Claudio Bonetti, Fernanda Aparecida Martinelli de Lima e Lilian Mantovani Pinto de Toledo, designados através da Portaria 8530/2020 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 09 (nove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, compareceu a presente sessão o Chefe de Frotas  Sr. Roberto More com o auxílio do Diretor de Frotas Sr. Ronaldo Bonetti (via contato telefonico) realizaram a análise técnica dos catálogos apresentados dentro do envelope de nº 01 – proposta comercial e após análise foi informado que todas as empresa apresentaram os catálogoas, porém após análise verificou que as empresas MANUPA COM. DE EQUIP. E FERRAMENTAS EIRELI e NOBRE DISTRIB. DE VEICULOS E PEÇAS LTDA não atendem aos descritivos mínimos estabelecidos no Edital considerando que ofertaram largura mínima de 2,000 m e o edital exige de 2,100 m, portanto, inferior ao mínimo exigido no descritivo constante no edital, sendo as propostas das mesmas desclassificadas,  e a proposta apresentada BELABRU COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante classificado do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, aplicado o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo  especificado, é  ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1              BELABRU COM. E REPRE                                 274.000,00                                         Arrematado/Vencedor

Manifestou a intenção de recurso a empresa MANUPA COM. DE EQUIP. E FERRAMENTAS EIRELI através de seu representante legal Sr.Fábio Pierroni, conforme segue:“Eu Fábio Pierroni, portador do RG 27.454.277-78, CPF 152.170.068-03, representante da empresa MANUPA COM. DE EQUIP. E FERRAMENTAS EIRELI, CNPJ 03.093.776/0001-91, sediada na av. Marquesde são Vicente, 1619, sala2705, barra funda, São Paulo – SP telefone: 11 – 2478-2818, venho por meio dessa solicitor a intenção do recurso, pois fomos desclassificados por motivos técnicos, o edital solicita largura do caminhão de no mínimo 2,10m, o HD, tem 2,00m sem espelho e 2,60 com espelho, porém o edital não deixa claro se é com espelho ou sem espelho. Acredito que com diferença de menos 5%, não muda o objeto e o bem. Como fomos desclassificados não houve disputa, apenas um concorrente foi selecionado com isso, não houve disputa no certame.”    A pregoeira se manifestou que por se trata de parte técnica e que foi realizada a avaliação pelo responsável técnico desta prefeitura o qual verificou que o veículo não atende a largura minima exigida no descritivo do edital e que o questionamento referente ao  descritivo seria motivo de impugnação prévia a abertura da sessão nos moldes estipulados no edital, não sendo motivo de recurso contra os atos praticados na sessão, não sendo cabível neste momento. Quanto ao disputa houve a negociação de valor com o único licitante classificado conforme pode ser verificado na presente ata. Os catálogos bem como as especificações da proposta foram avaliados pelo Chefe de Frotas – Sr. Roberto More com o auxílio do Diretor de Frotas Sr. Ronaldo Bonetti (via contato telefonico) os quai realizaram as análises técnicas dos catálogos apresentados dentro do envelope de nº 01 – proposta comercial e após análise foi informado que todas as empresa apresentaram os catálogoas, porém, após análise verificou que as as empresas MANUPA COM. DE EQUIP. E FERRAMENTAS EIRELI e NOBRE DISTRIB. DE VEICULOS E PEÇAS LTDA não atendem aos descritivos mínimos estabelecidos no Edital considerando que ofertaram largura mínima de 2,000 m e o edital exige de 2,100 m, portanto, inferior ao mínimo exigido no descritivo constante no edital, sendo as propostas das mesmas desclassificadas,  e a proposta apresentada BELABRU COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital. Passada a palavar aos licitantes o representante da empresa MANUPA COM. DE EQUIP. E FERRAMENTAS EIRELI, manifestou que o veículo ofertado atende considernado o retrovisor e que o edital não deixa claro, porém considerando que o edital traz as especificações mínimas a serem aceitas, desta forma o parecer técnico foi desfavorável ao aceite das mesmas sendo as empresas MANUPA COM. DE EQUIP. E FERRAMENTAS EIRELI e NOBRE DISTRIB. DE VEICULOS E PEÇAS LTDA  desclassificadas para o item do presente certame. Considerando a manifestação de recurso os envelopes de habilitação não aberto ficaram retidos até a finalização do presente processo.A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 26/10/2020. Foi informado aos licitantes presentes que considerando a manifestou da intenção de recurso que nos termos do item 12 do edital, os memoriais de recurso poderá ser juntado no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.  A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

ATA DE PREGÃO nº 043 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COM CAÇAMBA

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira