COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 081/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2018 e Ata de sessão (anexa 08 folhas).
Objeto: Registro de preços para Aquisição de diversos suplementos alimentares e Dietas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.
No dia trinta de agosto do mês de junho de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Silvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe e compareceu também na presente sessão a Sra. Elisangela Marciela Lopes para análise técnica das propostas apresentadas. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação, Jornal Oficial de Socorro e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 18 (dezoito) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. A empresa EMPORIO HOSPITAR COM. PROD. CIRURG. HOSP. LTDA não pode participar nos itens 04, 05, 06, 07 e 08 considerando o item 2.2.8 do edital, pois os referidos itens são exclusivos para participação de ME (Microempresa) e/ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e a mesma não comprovou ser enquadrada. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, para a cota principal dos itens 02 e 10 foi aplicado o direito de preferência nos termos da Lei Federal nº 123/2006, e paracota reservada dos itens 02 e 10 e para os demais itens não houve a necessidade de aplicação do direito de preferência por tratar-se de itens exclusivos para ME (Microempresa) e/ou EPP (Empresa de pequeno Porte) para os quais as empresas participantes estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.
À vista da habilitação, foi declarado:
1 MEDICAM MEDICAMENTOS 42,0000 Arrematado/Vencedor
2 SAMAPI CIRURGICA LTD 83,5000 Arrematado/Vencedor
3 SAMAPI CIRURGICA LTD 83,5000 Arrematado/Vencedor
4 MEDICAM MEDICAMENTOS 56,0000 Arrematado/Vencedor
5 MEDICAM MEDICAMENTOS 23,0000 Arrematado/Vencedor
6 SAMAPI CIRURGICA LTD 36,0000 Arrematado/Vencedor
7 MEDICAM MEDICAMENTOS 18,8000 Arrematado/Vencedor
8 MEDICAM MEDICAMENTOS 21,0000 Arrematado/Vencedor
9 SAMAPI CIRURGICA LTD 19,9000 Arrematado/Vencedor
10 MEDICAM MEDICAMENTOS 40,5000 Arrematado/Vencedor
11 EMPORIO HOSPITAR COM 50,0000 Arrematado/Vencedor
13 MEDICAM MEDICAMENTOS 11,0000 Arrematado/Vencedor
14 MEDICAM MEDICAMENTOS 42,5000 Arrematado/Vencedor
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. A empresa EMPORIO HOSPITAR COM. PROD. CIRURG. HOSP. LTDA não pode participar nos itens 04, 05, 06, 07 e 08 considerando o item 2.2.8 do edital, pois os referidos itens são exclusivos para participação de ME (Microempresa) e/ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e a mesma não comprovou ser enquadrada. As empresas deverão encaminhar as propostas readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 03/09/2018. Foi informado aos licitantes que conforme os itens 6.2.4 e 6.2.5 do edital as mesmas devem apresentar o registro de produto junto a ANVISA e a licença/autorização de funcionamento emitida pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Estado ou Município, atuais e vigentes. As empresas SAMAPI CIRURGICA LTDA – EPP, EMPORIO HOSPITAR COM. PROD. CIRURG. HOSP. LTDA e MEDICAM MEDICAMENTOS CAMPINAS LTDA – EPP apresentaram a licença de funcionamento e o registro dos produtos junto a Anvisa, na própria sessão, os quais serão devidamente encaminhados a equipe técnica para avaliação da validade e vigência. Os representantes das empresas SAMAPI CIRURGICA LTDA – EPP, EMPORIO HOSPITAR COM. PROD. CIRURG. HOSP. LTDA e MEDICAM MEDICAMENTOS CAMPINAS LTDA – EPP ausentaram-se antes da finalização da presente ata, deixando declaração afirmando ter compromissos anteriormente assumidos. Os itens: 10 (cota), 13, 15, 16 e 17, restaram fracassados. Ata da Sessão na integra encontra-se disponível no link abaixo. Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira
click aqui para acessar: ATA DE PREGÃO nº 034-2018 – SUPLEMENTOS ALIMENTARES