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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas,  para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

 COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do  PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018 e Ata de sessão (anexa 06 folhas).

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas,  para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

No dia quatorze dias do mês de novembro de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Silvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 39 (trinta e nove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002, com excessão das propostas pelas empresas e pelos motivos abaixo especificados: A empresa INOTI COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇAO EIRELI – EPP não apresentou a Planilha de Genero Alimentícios (Anexo XV do edital) e apresentou a Planilha de Composição de Preços com valores diferentes dos valores constantes na Proposta. Considerando que a proposta está incompleta e com valores divergentes a empresa foi desclassificada por descumprimento dos itens 6.1, “h” e “i” e  6.8, “1.” do edital. A empresa RBX ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI apresentou proposta com valores equivocados no que se refere ao valor unitário das merendas dos cardápios e valor diário das merendas dos cardápios divergindo dos valores unitários das merendas constantes na Planilha de Custos prejudicando a análise da proposta, inclusive quanto ao somatorio do valor global das merendas dos cardápios constantes da proposta. E tendo em vista que os valores estavam incorretos inclusive no somatório do valor diario das merendas ficou impossibilitado o julgamento objetivo da proposta. Desta forma, impossível o saneamento da falha e considerando o estabelecido nos itens 6.2 e 6.8, subitem 2 do edital, a proposta da empresa foi desclassificada. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem ecrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço global obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1          NUTRIPLUS ALIMENTAÇà                   6.370.000,0000                 Arrematado/Vencedor

 Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima.  Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 21/11/2018. A empresa INOTI COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇAO EIRELI – EPP não apresentou a Planilha de Genero Alimentícios (Anexo XV do edital) e apresentou a Planilha de Composição de Preços com valores diferentes dos valores constantes na Proposta. Considerando que a proposta está incompleta e com valores divergentes a empresa foi desclassificada nes termos do item 6.8, “1.” do edital. A empresa RBX ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI apresentou proposta com valores equivocados no que se refere ao valor unitário das merendas dos cardápios e valor diário das merendas dos cardápios divergindo dos valores unitários das merendas constantes na Planilha de Custos prejudicando a análise da proposta, inclusive quanto ao somatorio do valor global das merendas dos cardápios constantes da proposta. E tendo em vista que os valores estavam incorretos inclusive no somatório do valor diario das merendas ficou impossibilitado o julgamento objetivo da proposta. Desta forma, impossível o saneamento da falha e considerando o estabelecido nos itens 6.2 e 6.8, subitem 2 do edital, a proposta da empresa foi desclassificada. Os envelopes não abertos ficaram retidos e estarão disponíveis para retirada após assinatura de contrato. Ata da Sessão na integra encontra-se disponível no link abaixo. Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO nº 032-2018 – MERENDA ESCOLAR