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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 063/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020 – OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro de vida para os 64 (sessenta e quatro) Guardas Civis Municipais, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8530/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 063/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020 e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

Resumo da ata: Contratação de empresa especializada visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro de vida para os 64 (sessenta e quatro) Guardas Civis Municipais, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

 

No dia vinte do mês de agosto de 2020, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, Centro, Socorro – SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, Fernanda Aparecida Martineli de Lima e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8530/2020 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no Jornal de Grande Circulação, Jornal Oficial de Socorro  e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, conforme print da página do site anexa ao processo, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento e a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário à aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foi rubricado pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1              MAPFRE VIDA S/A                                        34.099,200                                              Arrematado/Vencedor

 

Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o item do objeto deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. A sessão transcorreu de forma tranquila, não havendo nenhuma consideração a formalizar em ata. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado.

 

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

ATA DE PREGÃO nº 032 – SEGURO DE VIDA DA GUARDA

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira