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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 057/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020 – Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 01 (uma) rota de transporte de alunos da zona rural, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.   

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8530/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 057/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020 e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 01 (uma) rota de transporte de alunos da zona rural, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.     

 

Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. Jorge José Farah, nº 71, Centro, Socorro – SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, Fernanda Aparecida Martinelli de Lima e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8530/2020 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no Jornal Oficial de Socorro, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que  15 (quinze) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo aberto diligência para análise técnica das planilhas constantes na proposta junto a Divisão de Transporte Escolar comparecendo na sessão o Sr. Aislan Pinto, escriturário, e a Sra. Elizandra Aparecida Zamboto Pereira, escriturária, que após análise da proposta nos informaram que a proposta está em conformidade, encerrada a diligência verificamos que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002, conforme segue.  Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário à aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foi rubricado pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

           À vista da habilitação, foi declarado:

1          FABIANE ANDRADE BUEN                                              2,2800                    Arrematado/Vencedor

 

Foi informada a licitante declarada vencedora que deverá apresentar a documentação complementar exigida no prazo de até 30(trinta) dias nos termos do item 6.2.5 do edital: 6.2.5 – A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que reúne condições de encaminhar os documentos abaixo descritos, os quais deverão estar devidamente regulares e vigentes, comprometendo-se a apresentar cópia autenticada, em até 30 (trinta) dias, após ter sido declarada vencedora, sob pena de decair o direito de contratar (Modelo Anexo VIII). A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 31/01/2020. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado.  A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

ATA DE PREGÃO nº 028 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR ROTA 47

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira