MUNICÍPIO DE SOCORRO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO Nº 053/2020/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020
Objeto: Registro de preços para Aquisição de diversos materiais e produtos de uso hospitalar, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.
PREÂMBULO
Aos dezesseis do mês de julho de dois mil e vinte, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Fernanda Aparecida Martinelli de Lima e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria nº 8530/2020, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes, na seguinte conformidade:
CREDENCIAMENTO
Empresas Representantes
MULTIHOSP COML. DE PROD. HOSP. LTDA Evandro Ferreira Sakimoto
RODRIGO TONELOTTO Anderson Rodrigo Alves Ferreira
MED CENTER LTDA Lauro Nogueira Neto
ROSICLER CIRURGICA LTDA Erick Henrique de Goes
MEDIMPORT COM. DE PROD. HOSP. EIRELI Maycon Cristo Matias Santiago
FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP Edgar Pereira Soucha
CIRURGICA UNIÃO LTDA Antonio Carlos de Souza Moura Junior
PONTUAL COMERCIAL EIRELI Denny Ianez R. P. de Souza
PAMP & VAMP – COMÉRCIO VAREJISTA LTDA Marcelo Augusto da Silva
ALFALAGOS LTDA Douglas Giovani da Silva
NACIONAL COML. HOSPITALR S.A. Ana Cristina Bueno de G. Lagazzi
MEDICAL CHIZZOLINI LTDA Julio de Paula Candido
ORLA DIST. DE PROD. EIRELI Lucas Valerio de Souza
FARMA 2 PRODS. PARA SAÚDE LTDA EPP Leonardo Henrique F. de Araújo
A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.
Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 41 (quarenta e uma) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.
Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.
REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas das empresas credenciadas com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, foram colocados a disposição para rubrica dos licitantes e também foram rubricados pela equipe de apoio. A Pregoeira com a necessidade de análise minunciosa das proposta suspendeu a sessão nos termos do item 12 do edital e subitens para exame da compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002.
A Sessão para prosseguimento dos trabalhos está agendada para o dia 21/07/2020 às 09h30min, sendo neste ato convocados os licitantes.
OCORRÊNCIAS
Com relação a empresa MED CENTER LTDA ao consultar a relação de apenados, constou “decisão judicial –suspenso temporariamente”, em diligência foi entrado em contato com a Regional do Tribunal de Conrtas de Mogi Guaçu, fomos atendidos pelo Sr. Altieri o qual nos esclareceu sobre as situações referentes as sanções nas esferas federal, estadual e municipal com base nos últimos entendimentos do Tribunal de Contas.
A pregoeira e a equipe de apoio com base nos entendimentos do Tribunal de Contas e da própria procuradoria do Município que a empresa citada pode ser credenciada aplicando-se o mesmo entendimento do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 que refere-se a suspensão temporária na esfera do Município que apenou a empresa conforme súmula 51 do TCE-SP.
(SÚMULA Nº 51 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.)
ENCERRAMENTO
c
Os envelopes nº 02-habilitação, os quais foram devidamente rubricados pelos licitantes presentes, pregoeira e equipe de apoio e ficarão sob a guarda da Administração, e serão exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, nos termos do item 12.1 do edital.
EMPRESAS:
MULTIHOSP COML. DE PROD. HOSP. LTDA Evandro Ferreira Sakimoto
RODRIGO TONELOTTO Anderson Rodrigo Alves Ferreira
MED CENTER LTDA Lauro Nogueira Neto
ROSICLER CIRURGICA LTDA Erick Henrique de Goes
MEDIMPORT COM. DE PROD. HOSP. EIRELI Maycon Cristo Matias Santiago
FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP Edgar Pereira Soucha
CIRURGICA UNIÃO LTDA Antonio Carlos de Souza Moura Junior
PONTUAL COMERCIAL EIRELI Denny Ianez R. P. de Souza
PAMP & VAMP – COMÉRCIO VAREJISTA LTDA Marcelo Augusto da Silva
ALFALAGOS LTDA Douglas Giovani da Silva
NACIONAL COML. HOSPITALR S.A. Ana Cristina Bueno de G. Lagazzi
MEDICAL CHIZZOLINI LTDA Julio de Paula Candido
ORLA DIST. DE PROD. EIRELI Lucas Valerio de Souza
FARMA 2 PRODS. PARA SAÚDE LTDA EPP Leonardo Henrique F. de Araújo
|
PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO
SÍLVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS PREGOEIRA
—————————————- LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO
—————————————- FERNANDA APARECIDA MATINELLI DE LIMA
—————————————- RENATA HERRERA ZANON |