A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8940/2021, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 046/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).
Resumo da ata: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento para execução de fornecimento de cartão alimentação com chip para disponibilização de créditos, oriundos de tecnologia adequada, munidos de senha de acesso para uso pessoal e intransferível, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores públicos municipais ativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico.
No dia quatorze do mês de setembro do ano de 2021, às 09 horas e 30 min, reuniram-se na sala de reuniões da Supervisão de Licitação, no Centro Administrativo Municipal, sito Avenida José Maria de Faria, nº 71, bairro: Salto – Socorro – SP, a Pregoeira, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, e a Equipe de Apoio, Giulia Defendi Oliveira, Luís Cláudio Bonetti e Paulo Reinaldo de Faria, designados através de Memorando Interno e conforme Portaria Municipal nº 8940/2021, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 22 (vinte e duas) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de menor oferta e as demais em ordem crescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a menor taxa de administração, a Pregoeira considerou que a taxa obtida, abaixo especificada, é ACEITÁVEL por ser compatível com as taxas praticadas pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.
À vista da habilitação, foi declarado:
1 SODEXO PASS DO BRASIL SERV. E COM.S/A – 4,20% Arrematado/Vencedor
Os envelopes nº 02 de habilitação das empresas não abertos, foram devidamente rubricados por todos os licitantes presentes e ficarão retidos até a finalização do processo. Considerando a manifestação de recurso foi aberto prazo de até 03 (três) dias úteis, para protocolo dos memoriais de recurso, nos moldes estabelecidos no item 12.1 e as demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
A ata na íntegra, em extensão PDF, pode ser acessada clicando-se no link abaixo:
ATA DE PREGÃO nº 023- 2021 – VALE ALIMENTAÇÃO – 01
Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira